TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Ibama apreende no Rio animais e pedaços de bichos usados em rituais

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Ibama apreendeu, nesta sexta-feira (18), no Rio, seis répteis e mais de mil pedaços de animais silvestres e exóticos que seriam usados em rituais religiosos. O material era vendido on-line por um comerciante e ficava armazenado na casa dele, em Bangu, zona oeste do Rio.

Foram apreendidos, no total, três tartarugas-tigre-d'água, duas cobras-do-milho, uma tartaruga-da-amazônia e mais de mil partes e produtos de animais, como peles de grandes felinos, olhos de tigre, couros e "chocalhos" de cobras, cavalos-marinhos, asas de corvos e de morcegos, crânios de corujas, ossos de águia e raposa,mandíbulas de crocodilos e guaxinim, dentes de urso, garras de leão, unhas de preguiça, rabos de esquilo e de lobos, penas de diversos faisões e papagaios, cascos de tartarugas e jabutis, répteis, anfíbios e insetos secos, chifres de cervo e bode montanhês, patas de tatu, máscaras de lobo e artefatos como colar, punhal e até uma faca de ossos, entre outros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Os seis répteis vivos estavam em cativeiro para sacrifícios, segundo o Ibama. Eles foram levados para um centro de triagem de animais silvestres do Ibama. O restante do material deve ser incinerado. Os rituais, diz o órgão, seriam de bruxaria. O comerciante foi notificado a apresentar em 15 dias a documentação referente aos animais e partes retidos.

Ele deverá pagar multa e será indiciado por dois crimes ambientais: introduzir espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, crime que tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa; e matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

O nome do comerciante não foi revelado pela polícia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV