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TJ-SP julga recurso da nutricionista que atropelou e matou Vitor Gurman

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo vai julgar nesta quinta-feira (17) o recurso da nutricionista Gabriela Guerreiro Pereira que contesta ter matado intencionalmente o administrador Vitor Gurman, então com 24 anos, na Vila Madalena (zona oeste), em julho de 2011.

A nutricionista foi acusada pelo Ministério Público de atropelar e matar o jovem, que foi atingido pelo veículo dirigido por ela na calçada. O crime de homicídio doloso será analisado na 14ª Câmara de Direito Criminal, a partir das 13h desta quinta.

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Segundo a Promotoria, Gabriela Pereira dirigia uma Land Rover do namorado pelas ruas de Vila Madalena em velocidade acima da permitida -entre 62 e 92 km/h, quando a máxima não pode passar dos 30 km/h- e sob efeito de álcool.

Na época do acidente, a nutricionista negou que estivesse embriagada e disse que bebeu apenas um drinque. Um exame feito no IML (Instituto Médico Legal) constatou que ela "estava alcoolizada, mas não embriagada".

Após o crime, Gabriela chegou a ter sua carteira de habilitação suspensa, decisão que foi reformada pela própria Justiça. Na esfera cível, ela e o namorado foram condenados a pagar uma indenização que, em valores atualizados, beira os R$ 1,3 milhão.

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O casal recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado manteve a indenização, que não cabe mais recurso nas instâncias superiores da Justiça. Uma casa do namorado de Gabriela já foi penhorada.

O tio de Vitor Gurman, o arquiteto Nilton Gurman disse à reportagem que a família espera que Gabriela seja levada a júri popular e condenada. "Sabemos que não teremos Vitor de volta, mas vamos pressionar a Justiça para que ela não pague apenas cestas básicas, mas seja presa e cumpra o que deve."

A reportagem aguarda um posicionamento de José Luis Oliveira Lima, advogado da nutricionista. Anteriormente, Lima já havia dito à reportagem que as provas colhidas na investigação mostram que sua cliente não premeditou a morte do jovem e, portanto, trata-se de um crime de homicídio culposo (sem intenção de matar).

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