TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Justiça do Rio confirma liberação de casal para plantar maconha medicinal

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio confirmou decisão tomada em caráter liminar em novembro que permitia a um casal cultivar plantas de Cannabis em sua casa para fins medicinais.

O casal Marcos Lins e Margareth Brito tem uma filha de sete anos que sofre com doença rara chamada "síndrome de Rett", que provoca convulsões em grande quantidade. O remédio que mitiga de forma mais eficiente os efeitos da doença é composto de um extrato retirado da planta da maconha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Após tentar diversos tratamentos, o casal descobriu sobre o óleo da maconha. Inicialmente, os pais importaram dos EUA o produto, proibido no Brasil, de forma ilegal.

Em novembro, o casal entrou com um habeas corpus preventivo para que pudesse cultivar a Cannabis em sua casa e dela extrair o óleo que traz alívio à criança.

A Justiça concedeu o benefício em caráter liminar e a decisão demandaria confirmação de um juiz que avaliasse o mérito, o que ocorreu no último dia 29, pela 41ª Vara Criminal do Rio. Laudos médicos anexados ao processo mostraram que o tratamento com a substância reduziu em 60% a quantidade de convulsões que a menina tem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Plantar pés de maconha no país pode gerar penas por tráfico de drogas. O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, contudo, entendeu que a necessidade de se buscar tratamento eficaz a uma doença rara se sobrepõe, nesse caso, à lei das drogas.

"A conduta perpetrada pelos pacientes [pais] encontra limite em seu próprio âmbito familiar e na sua finalidade de uso medicinal daquela substância de maneira exclusiva da menor de idade. Ademais, a finalidade da Lei de Drogas é o combate ao tráfico de narcóticos e não o impedimento de se buscar o eficaz tratamento da saúde"

Apesar da abertura do precedente, o caso é particular e a decisão só beneficia o casal e sua filha. O juiz lembrou que consta da Constituição do país artigo que diz que cabe à família garantir o direito à vida e saúde de suas crianças.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"A Constituição Federal, em seu artigo 227 atribui à família assegurar à criança o direito à vida e à saúde. E, nesse caso, além desses valores, há a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes", assinala o juiz.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV