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Justiça dos EUA suspende decreto de Trump contra 'cidades-santuário'

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um juiz federal de San Francisco, nos EUA, ordenou na terça-feira (25) o bloqueio temporário de um decreto assinado em janeiro pelo presidente Donald Trump que pretendia cortar verbas de "cidades-santuário", cujas autoridades se recusam a colaborar com as políticas anti-imigração do governo federal.

A decisão do juiz William Orrick tem alcance nacional e foi tomada após San Francisco e o condado californiano de Santa Clara, que são "cidades-santuário", apresentarem recurso argumentando que o decreto de Trump promove "incertezas orçamentárias" e ameaça recursos destinados a serviços essenciais.

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A decisão judicial desta terça (26), que deverá ser analisada novamente em tribunal, representa uma nova derrota do governo Trump. Antes disso, a Justiça já havia derrubado duas versões de um decreto que impedia temporariamente a entrada nos EUA de refugiados e de cidadãos de alguns países de maioria muçulmana.

"Primeiro, o 9º Circuito decide contra o veto [à imigração], e agora ataca novamente sobre [o decreto contra] as cidades-santuário -ambas decisões ridículas. Vejo vocês na Suprema Corte!", disparou Trump no Twitter após a publicação da liminar. O 9º Circuito judicial é onde está localizada a corte federal de recursos de San Francisco.

Em nota, a Casa Branca disse que a decisão de Orrick "extrapola" as funções da Justiça. "Um juiz não eleito reescreveu de maneira unilateral a política imigratória da nossa nação (...), presenteando membros de gangues e cartéis."

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Desde a chegada de Trump à Casa Branca, as autoridades americanas intensificaram a repressão contra imigrantes não documentados, acusando-os de aumentar a criminalidade e prejudicar a economia dos EUA.

As "cidades-santuário", em geral governadas pela oposição democrata, oferecem proteção aos imigrantes não documentados. Estima-se que 300 jurisdições -incluindo cidades, condados e Estados- nos EUA se recusem a colaborar com as políticas anti-imigração de Trump.

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