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ATUALIZADA - PMs do Carandiru terão novo julgamento

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ROGÉRIO PAGNAN

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (11), por 4 votos a 1, que os policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru devem ser submetidos a novo julgamento.

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Setenta e sete policiais haviam sido condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão em cinco julgamentos, ocorridos entre 2013 e 2014, pela participação em 77 dos 111 assassinatos de presos da Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru (zona norte), em novembro de 1992.

Há dúvidas se as outras 34 mortes foram praticadas pelos PMs ou pelos próprios presos e, por isso, elas não foram incluídas no processo.

Se não houver mudança em instâncias superiores, novos júris, ainda sem data, devem ser organizados. O primeiro julgamento demorou quase 21 anos para acontecer.

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A sessão desta terça tinha apenas dois resultados possíveis: seriam realizados novos júris ou os policiais seriam absolvidos. "Não era mais possível analisar, por exemplo, se era possível manter a condenação", explica o desembargador Luís Soares de Mello, que presidiu a sessão.

ANULAÇÃO

Em setembro passado, atendendo a recurso da defesa, dois desembargadores --Camilo Léllis e Edison Brandão-- decidiram anular os julgamentos por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo. Segundo eles, havia elementos para absolvição que não foram levados em consideração.

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Na ocasião, o desembargador Ivan Sartori apresentou voto pedindo a absolvição de todos os 77 réus --indo além do pedido da defesa-- porque, durante os júris, três PMs foram absolvidos a pedido da própria Promotoria.

Sartori defendeu a extensão do benefício a todos os réus por entender que todos os policiais na operação estavam em situação semelhante e, portanto, deveriam receber o mesmo veredicto.

Como a decisão não foi unânime, outros dois desembargadores foram chamados para discutir a questão (os chamados embargos infringentes). Um deles foi Mello (relator) e o outro, Euvaldo Chaib Filho (revisor). Nenhum deles seguiu o voto de Sartori.

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"Só o jurado pode dizer se absolve ou não o réu. Em segunda instância, nós podemos devolver para novo julgamento porque achamos que erraram lá [em primeira instância]. Absolver, aqui, não é praxe", diz Mello.

A procuradora Sandra Jardim, do Ministério Público Estadual, diz não concordar com a anulação dos júris, porque os jurados ficaram dias analisando o processo e optaram por uma das teses.

"Muito embora eu discorde dessa decisão, ela é, para a sociedade e para o Ministério Público, melhor do que aquela que propunha a absolvição de todos os réus."

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A tese argumentada pela defesa e acompanhada por desembargadores é de que não é possível dizer quem atirou em quem naquele dia. Assim, alguém que não matou ninguém pode ter sido condenado por 77 mortes.

A perícia não conseguiu fazer essa confirmação, até porque nenhum estojo foi recolhido no local e a cena do crime foi alterada. Os corpos foram retirados das celas onde os presos foram mortos.

Para a Promotoria, dentro do grupo condenado, um policial deu apoio moral e material ao outro, por isso até quem possivelmente não atirou responde pelo mesmo crime.

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REPERCUSSÃO

O vice-presidente da Associação dos Oficiais da PM de SP, o coronel da reserva Antonio Chiari, comandante da Rota (grupo de elite de PM paulista) na época do massacre, diz que a associação apoia os policiais processados neste caso por entender que eles cumpriam ordem de superiores e não há provas de que cometeram os assassinatos.

"Nós iremos em defesa de todos os policiais até a últimas consequências. Eles receberam ordens para agir e agiram em defesa da sociedade", diz.

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O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho diz considerar acertada a decisão do TJ de enviar o assunto para o tribunal popular e não ele mesmo condenar ou absolver alguém.

Botelho afirma ainda que é um absurdo um processo durar 25 anos, sem previsão de término. "É um atestado da ineficiência do Poder Judiciário. Somos todos culpados pela ineficiência da Justiça."

Já o conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana) Ariel de Castro diz que realizar novos julgamentos é um "retrocesso" e colabora para a sensação de que "esses policiais jamais serão punidos".

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"A decisão gera também constrangimento internacional. Em 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou uma decisão responsabilizando o Estado brasileiro pelo massacre e cobrando a punição dos policiais envolvidos. Porém, até hoje ninguém foi punido."

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