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Juiz do Havaí estende suspensão de decreto anti-imigração de Trump

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O juiz federal americano que suspendeu o decreto anti-imigração do presidente Donald Trump transformou sua suspensão temporária em medida preliminar, o que dificulta ainda mais a aplicação da ordem executiva de Trump contra cidadãos de seis países muçulmanos.

Essa medida não tem prazo para expirar, afirmou o procurador-geral do Havaí, Douglas Chin, que elogiou a decisão do juiz Derrick Watson. Para ele, a mensagem implícita no novo decreto é como um "letreiro de neon piscando 'veto aos muçulmanos, veto aos muçulmanos' que o governo não se preocupou em desligar".

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Enquanto a questão não for resolvida em um tribunal de apelação federal, o governo não poderá aplicar o decreto. O Departamento de Justiça deve recorrer, e a disputa deve ser resolvida pela Corte de Apelações com sede em San Francisco (Califórnia), a mesma que confirmou a proibição do primeiro decreto anti-imigração de Trump em fevereiro, depois que a medida foi bloqueada por um juiz de Seattle (Washington).

O juiz do Havaí havia suspendido o decreto pela primeira vez no último dia 15, um dia antes de o texto entrar em vigor. Watson acatara as demandas de uma ação movida pelo próprio Estado que alegava que o texto federal viola a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos por ser essencialmente um veto de caráter religioso.

Os advogados argumentaram também que o decreto prejudicaria a indústria do turismo e afetaria empresas e universidades interessadas em recrutar talentos estrangeiros.

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No sistema judiciário americano, um juiz federal pode suspender parcial ou completamente a aplicação de um decreto, em uma decisão que tem alcance nacional. As decisões desses juízes só podem ser objeto de apelação em instâncias superiores.

Trump alega que a proibição é necessária para preservar a segurança nacional e manter extremistas fora dos EUA. O veto tem como alvo cidadãos de Irã, Iêmen, Líbia, Somália, Síria e Sudão, além de todos os refugiados por ao menos 120 dias. O Iraque constava no decreto original, mas foi retirado no segundo texto.

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