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Decreto anti-imigração de Trump já é contestado na véspera de vigorar

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MARCOS AUGUSTO GONÇALVES

NOVA YORK, ESTADOS UNIDOS - Previsto para entrar em vigor nesta quinta-feira (16), o novo decreto do presidente Donald Trump que restringe a entrada nos EUA de cidadãos de seis países de maioria muçulmana é alvo de uma série de ações judiciais que tentam impedir sua validade.

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O primeiro decreto sobre o tema, assinado em 27 de janeiro, foi suspenso por uma liminar do juiz federal de Seattle, James Robart, posteriormente confirmada pelo 9º Tribunal de Apelações do país.

A nova versão é uma tentativa política do presidente de implementar, como prometeu em campanha, uma linha mais dura e restritiva em relação à imigração, procurando contornar os pontos vulneráveis, do ponto de vista legal, do texto anterior.

O decreto exclui o Iraque (que oficialmente coopera com a presença militar americana) da lista inicial de países atingidos, mantendo a proibição de ingresso, por 90 dias, de cidadãos de Síria, Líbia, Irã, Iêmen, Somália e Sudão.

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Também foram eliminadas as restrições a estudantes, profissionais e turistas desses países que já possuam visto válido para visitar ou trabalhar nos EUA ?uma das causas do caos em aeroportos e da forte indignação causada pelo primeiro decreto.

A ordem executiva também suspende por 120 dias o acolhimento de refugiados e revoga a proibição de entrada por tempo indeterminado daqueles oriundos da Síria. O texto autoriza autoridades a tomar decisões caso a caso em situações que possam causar "sofrimento indevido", deixando uma janela aberta para aceitação de refugiados em condições consideradas excepcionais.

A escolha dos seis países, que os críticos consideram discriminatória e ineficaz para conter atentados em território americano, foi justificada pelo secretário de Justiça, Jeff Sessions, com a alegação de que os governos enquadrados pelo decreto ou apoiam o terrorismo ou são incapazes de providenciar triagem de viajantes e fornecer informações que satisfaçam as demandas das autoridades dos EUA.

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Para evitar acusações de discriminação religiosa, o decreto também excluiu medidas que favoreceriam a entrada de refugiados cristãos.

OPOSIÇÃO

As correções de rumo não convenceram a oposição, entidades de defesa de direitos humanos e algumas autoridades estaduais.

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As ações contra o decreto, que contam com a adesão de um grupo de Estados (Washington Califórnia, Maryland, Massachusetts, Nova York, Oregon e Havaí) tentam caracterizá-lo como um ato inconstitucional de preconceito religioso, sob pretexto de proteger a segurança nacional, que poderá causar danos a empresas, universidades e comunidades muçulmanas no país.

Embora controverso e contestável do ponto de vista político, a segunda versão cercou-se de precauções para assegurar embasamento legal e dificultar sua suspensão pelos tribunais.

A Lei de Imigração prevê que o presidente "pode, por proclamação e durante o período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeiros ou qualquer classe de estrangeiros como imigrantes ou não imigrantes, ou impor à entrada de estrangeiros quaisquer restrições que ele possa julgar apropriado".

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Além disso, estrangeiros desprovidos de visto não têm prerrogativas asseguradas e não teriam como mover ações na Justiça americana para reivindicar um suposto direito de admissão no país. O fato dos vetos serem transitórios também cria dificuldades para considerar que as medidas causarão dano irreparável a quem quer que seja.

Por fim, o governo federal contesta a legalidade da adesão de Estados a ações judiciais contra o decreto e aponta como apenas especulativa a presunção de alguns deles, como o Havaí, de que as restrições vão prejudicar a população muçulmana local e causar danos ao turismo.

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