Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Metrô de SP deverá pagar R$ 10 mil a passageira por queda em estação

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira cadeirante que sofreu uma queda na escada rolante de uma estação. As informações são da Agência Brasil.

O acidente aconteceu em julho de 2014, quando uma funcionária que ajudava a passageira optou por usar a escada rolante ao invés do elevador. A mulher, porém, não suportou o peso da cadeira de rodas, provocando a queda da passageira, que "sofreu escoriações por toda a extensão corporal, principalmente no quadril, joelho e pé".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Ao que tudo indica, a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador", disse o desembargador Carlos Henrique Abrão. "Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas", acrescentou.

Com isso, Abrão, que era relator do recurso, determinou a indenização de R$ 10 mil à passageira, voto que foi seguido pelos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa. A decisão é do último dia 14 e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta (1º).

Em primeira instância, o TJ-SP já tinha apontado responsabilidade do Metrô, mas determinou uma indenização de R$ 6.000, apesar de a passageira pedir R$ 36,2 mil. As duas partes discordaram da decisão e recorreram à Justiça, que elevou o valor a ser pago pelos danos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Metrô disse, em nota, que a seguradora contratada pela companhia "arcará com o valor da indenização arbitrada pelo Poder Judiciário, cumprindo a decisão da Justiça".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV