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STF manda Estado indenizar preso por condições carcerárias degradantes

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LETÍCIA CASADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que o Estado deve ser responsabilizado por condições carcerárias degradantes e deve arcar com o pagamento de indenização ao preso.

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O assunto foi levado ao Supremo em 2011 por um presidiário, que entrou com ação contra o Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento.

Ele alegou que o Estado deveria ser responsabilizado por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, o que violaria o princípio da dignidade humana.

O relator da ação era o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro de 2017. Em duas sessões, em 2014 e 2015, três ministros votaram a favor do preso. Teori e Gilmar Mendes, por uma indenização em dinheiro. Luís Roberto Barroso, pela compensação por meio de desconto nos dias da pena.

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Nesta quinta (16), os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello seguiram a solução apresentada por Barroso.

A decisão é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.

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