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Justiça decide manter presa dupla que matou camelô em estação do metrô

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo decidiu manter presos os assassinos confessos do vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas, espancado na estação Pedro 2º do metrô de São Paulo, na noite de Natal.

O segurança Alípio Rogério Belo dos Santos, 26, e o pedreiro Ricardo do Nascimento Martins, 21, já tinha sido presos temporariamente em dezembro, poucos dias após o crime. Agora, com a prisão preventiva, eles devem permanecer na cadeia por tempo indeterminado.

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Segundo o Ministério Público, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, além de prevenir a fuga da dupla, como ocorreu após o crime. "A medida serve ainda para assegurar a proteção às vítimas e testemunhas, que irão prestar depoimento e realizar reconhecimentos em juízo", diz em nota.

Após serem presos, Santos e Martins disseram à polícia que não tinham intenção de matar ninguém e que se excederam nas agressões porque estavam "embriagados" e "fora de si". Eles disseram ainda que foram atacados e roubados momentos antes e que Ruas teria dado uma "garrafada" em um deles durante a confusão.

Testemunhas, porém, afirmam que a dupla foi urinar nas plantas do lado de fora da estação quando duas travestis reclamaram. Ruas tentou defender uma delas e, segundo a polícia, houve desentendimento e o ambulante correu para se proteger dentro da estação, onde foi agredido com vários golpes.

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Ruas, conhecido como Índio, trabalhava na região havia mais de 20 anos. Tinha uma barraquinha para vender água, refrigerante, biscoito, chocolate e doces sortidos. Ele chegou a ser socorrido após as agressões, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

INDENIZAÇÃO

Na semana passada, a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que o Metrô pague uma pensão à mulher do ambulante, Maria de Souza Santos, que alegou que sua subsistência foi comprometida com a morte do marido.

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O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, determinou então o pagamento mensal de R$ 2.232,54, que corresponde ao rendimento médio que era percebido por Ruas, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%. O Metrô foi procurado, mas ninguém foi localizado para comentar a decisão.

"É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida", afirma o juiz em sua decisão.

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