Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Nova regra da ANS facilita cancelar plano de saúde, mas exige cuidado

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

RICHARD SELESTRINO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai facilitar a vida de quem deseja deixar o plano de saúde. No entanto, a medida exige uma série de cuidados do consumidor, pois além das obrigações da empresa, a norma permite à operadora multar o usuário que pedir o cancelamento antes do período de vigência mínima do contrato, que normalmente é de um ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

As operadoras ficam obrigadas a cancelar os planos de saúde tão logo o usuário apresente o pedido. Antes, devem esclarecer as consequências do cancelamento, como perda de carência se for contratar outro plano, dívidas restantes e, se constar no contrato, a cobrança de multa por quebra de contrato antes do período mínimo de vigência.

Os planos também têm que oferecer canais de atendimento pessoal e on-line para o usuário pedir a rescisão. Segundo Karoline Romano, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o cancelamento do contrato ou a exclusão de beneficiário tem efeito imediato.

A resolução pretende deixar mais clara a relação entre usuário e operadora. "Nesse caso, a gente diz como deve ser isso [o cancelamento] e que deve ser dada informação para o beneficiário", explica Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para a advogada Ingrid Carcales, a medida é importante, mas protege, sobretudo, os planos. "Dá mais segurança para a operadora, pois o usuário não vai mais poder dizer que não foi informado", afirma.

Ela critica a possibilidade de a operadora multar o usuário. "Nem operadoras de celular podem mais cobrar essa permanência mínima."

As operadoras têm 180 dias para se adequar à regulamentação, válida para planos de saúde assinados a partir de janeiro de 1999.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Atualmente, há duas formas de cancelar: deixando de pagar o plano e em dois meses a operadora faz o cancelamento ou pela entrega de uma carta. "A carta não dá segurança para o segurado porque a empresa não emite o comprovante de entrega e o prazo para concluir o cancelamento", explica.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV