Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Descriminalização do desacato é 'decisão histórica', dizem especialistas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

SIDNEY GONÇALVES DO CARMO E THIAGO AMÂNCIO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O entendimento da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que desacato a autoridade não é crime é uma "decisão histórica", nas palavras de especialistas ouvidos pela reportagem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo eles, o crime de desacato funciona como um cerceamento de críticas da sociedade civil aos membros da administração pública, além de contrariar leis internacionais de direitos humanos. A decisão do STJ serve para orientar instâncias inferiores em casos similares ainda cabe recurso.

Para o professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Alamiro Velludo Salvador Netto, a descriminalização do desacato permite que o funcionário público seja criticado como qualquer outra pessoa. "O desacato cria uma hierarquização muito imprópria e proíbe que o particular possa fazer uma crítica contra o funcionário público. A crítica era enxergada como delito", afirma.

Além disso, diz, o novo entendimento não significa diminuir os poderes dos membros da administração pública, porque as ordens de autoridades ainda devem ser cumpridas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ele lembra que existe o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), que consiste em "desobedecer a ordem legal de funcionário público", cuja pena é de quinze dias a seis meses de detenção, e multa. "Manifestação, como as que ocorrem na avenida Paulista, dependendo da forma como o manifestante se comporta, se desrespeitar uma determinação judicial, exercida na figura da polícia, pode justificar auto de prisão", diz.

Caso o funcionário público se sinta ofendido, ele pode mover uma ação civil contra o indivíduo.

A decisão dos ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo em defesa de um homem condenado a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ABUSO DO ESTADO

Rafael Custódio, da ONG Conectas e membro do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma que a existência dessa tipificação visa proteger a administração pública, o Estado, responsável por gerir o interesse público, e que a lei deve, na verdade, proteger as pessoas de abusos do Estado.

"Essa é uma mentalidade muito atrasada, incompatível não só com a Constituição de 1988, mas com a Convenção Americana de Direitos Humanos [Pacto de São José da Costa Rica]. Numa democracia, o sentido deve ser inverso: a lei deve visar a proteção do cidadão contra eventuais abusos do Estado. Em um estado democrático, o cerne, o fundamento é o cidadão."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além de contrariar a convenção por representar uma censura, diz Custódio, o crime de desacato era usado como um instrumento de pressão e de criminalização do direito de protesto, da crítica e da denúncia. "É muito comum manifestantes serem detidos por desacato, quando apenas exercem seu direito de liberdade de expressão e de protesto."

O mesmo entendimento tem a advogada da ONG Artigo 19, Camila Marques. Ela reforça que a criminalização do desacato era uma medida extremamente usada por policiais durante às manifestações para inibir o exercício democrático de direito.

"No caso de protestos, a decisão do STJ deve ser seguida para que os manifestantes não sejam detidos por desacato. Até porque muitas vezes não estão comentando crime. A decisão traz para o centro do debate a necessidade dos agentes terem mais tolerância a crítica porque as ações dos agentes e dos servidores devem ser alvo do controle social."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

'LAMENTÁVEL'

Policial militar, o deputado federal Major Olímpio (SD-SP), por outro lado, diz que lamenta a decisão do STJ, que pode, nas palavras dele, contribuir para o descrédito das instituições e das autoridades públicas.

"Já temos um escracho geral no país, um total descrédito nas instituições. E isso só vai levar a um sentimento da população de maior afronta ainda àqueles que representam a população", diz o político.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Olímpio discorda do argumento de que a criminalização do desacato seja usada como modo de intimidação. "A falsa denunciação de um crime é outro crime", afirma. "Não acabou a injúria, a difamação e a calúnia. E muita gente que se sentir no direito de falar palavrão poderá incorrer nesses crimes", continua. E conclui: "Viva o descumprimento da lei, viva a afronta àqueles que estão simplesmente representando a lei ou representando a sociedade."

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV