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Ministério Público de SP recorre de anulação dos júris do Carandiru

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ROGÉRIO PAGNAN

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público de São Paulo ingressou nesta sexta (16) com dois recursos destinados aos tribunais superiores de Brasília (STJ e STF) contra a anulação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dos júris dos policiais militares envolvidos no chamado "massacre do Carandiru".

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Os recursos foram assinados por duas procuradoras, Jaqueline Martinelli e Sandra Jardim e, também, pelo chefe do Ministério Público de São Paulo, o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Smanio.

"Isso demonstra que não é uma questão individualizada, de um promotor, de um procurador. A nossa instituição está inconformada com essa decisão", disse Sandra Jardim. "Por quê? É um precedente que vai mudar a vida de milhares de pessoas. Então, a instituição Ministério Público está fechada em torno dessa questão, e o procurador-geral ao assinar esse recurso evidencia seu inconformismo", disse.

A procuradora se refere à decisão do Tribunal de Justiça de setembro deste ano que anulou cinco júris que haviam condenado 74 PMs pela morte de presos durante uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, no bairro do Carandiru, em outubro de 1992.

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Os júris foram realizados entre 2013 e 2014, mais de 20 anos depois das mortes.

Para os desembargadores, os julgamentos deveriam ser anulados porque não é possível saber quem matou quem durante a ação policial (a chamada individualização de conduta) e, por isso, a decisão dos jurados contrariou provas nos autos.

Dois desembargadores, Camilo Léllis e Edison Brandão, decidiram por novos julgamentos.

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Já o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ, votou pela absolvição direta pelo crime, sem a necessidade de novos julgamentos. "Não houve massacre. Houve legítima defesa", disse Sartori durante a sessão do TJ.

A defesa dos PMs apresentou um recurso (chamado embargo infringente) para que a decisão de Sartori seja considerava vencedora.

Os recursos apresentados aos tribunais superiores pelas procuradoras buscam evitar novos julgamentos. Até, segundo elas, os argumentos utilizados pelos desembargadores para anular os júris afrontam as jurisprudências sobre o tema.

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"Quando há versões, a versão acusatória e versão defensiva, se as duas estão com suporte nas provas, se os jurados -que são os soberanos para decidir a questão- fazem a opção por uma delas, isso não pode ser considerado manifestamente contrária às provas dos autos. Então, houve uma violação à essa norma processual", disse Jaqueline.

Que continua. "Também uma violação às garantias constitucionais no sentido de que as decisões dos júris são soberanas. Existe a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Só pode haver a anulação de uma decisão do júri quando essa decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos, quando for algo teratológico, que não é o caso", afirmou.

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