Ministro do STF suspende ação contra suspeitos de contravenção no Rio
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinou, no último dia 20, a suspensão de um processo contra um grupo acusado de comandar jogos de azar ilegais no Estado do Rio de Janeiro.
A decisão liminar (provisória) também suspendeu o julgamento dos réus, marcado para o dia 9 de novembro na primeira turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O caso foi publicado pelo jornal "O Globo" neste sábado.
A corte analisaria as acusações contra alguns dos principais contraventores do Rio, entre eles, Ailton Guimarães Jorge, conhecido como Capitão Guimarães; Antonio Petrus Kalil, o Turcão; e Aniz Abraão David, o Anísio.
O processo é resultado da Operação Furacão, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. Caso fossem condenados pelo TRF no mês que vem, eles seriam presos. O STF já decidiu que a pena deve ser executada a partir da condenação em segunda instância.
Marco Aurélio Mello acolheu uma medida cautelar do réu Jaime Garcia Dias. A defesa afirma que seu cliente foi grampeado por mais de um mês. Argumenta que há no Supremo um outro processo que questiona a legalidade de interceptações telefônicas que excedam o prazo de um mês (15 dias, renováveis por mais 15).
Os advogados de Garcia, já condenado em primeira instância a 28 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, pediram a suspensão do processo contra seu cliente até que o STF bata o martelo sobre o período máximo que um investigado pode ser grampeado com autorização da Justiça.
O ministro reconheceu que o recurso relacionado à legalidade de interceptações superiores a 30 dias possui repercussão geral, ou seja, o entendimento do Supremo valerá para todos os processos em julgamento no país.
"O fato direciona à suspensão de processos que versem idêntica matéria, tendo em vista haver sentença proferida na origem e devido à iminência do julgamento do recurso de apelação no Regional Federal", escreveu Mello.
A decisão do ministro abre uma brecha para que alvos do Ministério Público e da Polícia Federal peçam ao Judiciário a suspensão de investigações, sob argumento de que podem ter sido grampeados por mais de 30 dias.
