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ATUALIZADA - Relator muda voto e exige participação familiar no custeio de tratamentos

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NATÁLIA CANCIAN E GABRIEL MASCARENHAS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello alterou seu voto no julgamento em que a corte decidirá se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a quem não tem poder financeiro para comprá-los.

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O julgamento, suspenso no último dia 15 por um pedido de visto do ministro Luís Roberto Barroso, foi retomado nesta quarta-feira (28), mas suspenso após o ministro Teori Zavaski pedir vistas do processo. Até o dia 15, apenas Marco Aurélio Mello, relator da matéria, já havia votado.

Na ocasião, o relator defendeu a obrigatoriedade do fornecimento dos medicamentos, desde que o item seja registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Nesta quarta, ele fez um aditamento à sua tese. Mello manteve o entendimento a respeito da necessidade de o Estado custear os tratamentos de alto custo.

Ele acrescentou, porém, que o poder público deve arcar também com a importação de produtos sem o selo da Anvisa, desde que não haja similares no Brasil e que o remédio em questão tenha eficácia comprovada e seja registrado no país em que ele é comercializado. Dessa forma, o paciente deve apresentar um laudo médico para atestar que o acesso a determinado tratamento é indispensável à sua saúde.

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Como a Folha de S.Paulo adiantou nesta quarta, Mello falou sobre a solidariedade familiar no custeio dos tratamentos. Para ele, caso se constate que o paciente tenha parentes com capacidade financeira para bancar o medicamento, o Estado pode requerer o ressarcimento. "O predicado solidariedade está mesmo em falta[...], à margem da vida das pessoas[...] O olhar do homem mostra-se egoísta[...]. Na maioria das vezes, o problema do próximo não é meu", afirmou o relator.

Já Luís Roberto Barroso, que votou logo após Mello, defendeu que seja feita a diferenciação de duas situações: demandas judiciais por medicamentos já disponíveis ao SUS e aqueles não disponíveis no sistema de saúde.

No primeiro caso, diz, "não há dúvida" de que o Estado deve fornecer o medicamento, desde que comprove sua necessidade e que tentou obter o remédio no SUS, sem sucesso.

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Já em relação à segunda situação, disse que o poder público não pode ser obrigado a disponibilizar remédios que não estão na lista do SUS, incluindo aqueles de alto custo.

Esse fornecimento, afirma, deve ocorrer apenas em caráter excepcional, observados cinco critérios: comprovação de que o paciente não tem condições de arcar com os custos; que a Conitec (comissão que avalia a incorporação de remédios no SUS), não tenha apresentado "expressa recusa" em incluir o medicamento; que não haja tratamento semelhante disponível no SUS; que o remédio tenha comprovação de segurança e eficácia e que a União seja também demandada a custear os medicamentos, e não apenas Estados e municípios.

No que diz respeito a remédios sem aval da Anvisa, Barroso sustenta que, na grande maioria dos casos, o Estado não pode ser obrigado a fornecer tais medicamentos, especialmente produtos experimentais ainda em fase de testes e, portanto, sem segurança comprovada.

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Para ele, a exceção está no casos em que o medicamento já tenha segurança comprovada, ou seja, já tenha todos os testes concluídos, e diante da seguinte hipótese: a comprovação de que a agência demorou um ano ou mais para conceder o registro ao medicamento no Brasil.

Neste caso, o paciente deve demonstrar, no pedido judicial, que o medicamento já tem registro em outros países, mas demorou a obter registro no Brasil, e que não há outro tratamento semelhante no país.

"O registro na Anvisa constitui proteção à saúde publica, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos existentes no país, além de garantir o devido controle de preços", justificou Barroso.

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Assim como sustentou a AGU (Advocacia-geral da União) no plenário, Barroso diz não ser possível garantir tudo a todos.

"É preciso reconhecer o esgotamento do modelo pelo qual é possível dar tudo para todos. Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independente do seu custo possam ser oferecidos a todas as pessoas", concluiu.

O julgamento voltou a ser suspenso nesta quarta-feira após o ministro Teori Zavaski pedir vista do processo. Zavaski alegou que é preciso ter mais tempo para discussão por existir, segundo ele, "certo consenso" em relação ao direito à saúde, mas "dissensos em estabelecer limites práticos que devem ser observados". Antes dele, três ministros proferiram seus votos: Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso e Edson Fachin.

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CASOS

Dois casos motivaram a análise do Supremo. O primeiro é de uma paciente do Rio Grande do Norte com hipertensão arterial pulmonar. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicamento de alto custo não disponível no SUS. Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF.

O segundo caso é de uma paciente de Minas com doença renal crônica que recorreu ao Supremo para o Estado custear o acesso a um remédio sem registro na Anvisa.

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Para o procurador do Rio Grande do Sul Tanus Salim, que representou os Estados na primeira sessão de julgamento, os governos não podem ser obrigados a custear remédios de alto custo que não estão previstos no SUS.

"Senão o atendimento a poucos usuários, feito com muitos recursos, vai inviabilizar o tratamento a todos os usuários", diz. Segundo o procurador, se o pedido não for atendido, Estados esperam que haja ao menos critérios. "E aí poderia verificar vários fatores: se é o único tratamento disponível, se tem certificação quanto à segurança e comprovação de eficácia e se há possibilidade de conservação e estocagem."

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