Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Usuários de tele-sexo terão de pedir desbloqueio às operadoras telefônicas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

GABRIEL MASCARENHAS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (26) que os canais de tele-sexo só podem estar disponíveis aos consumidores que solicitarem previamente o livre acesso a esse tipo de serviço.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A sentença proferida pela segunda turma do tribunal tem por objetivo dificultar que menores de idade usem os chamados 0900 sem o consentimento dos seus responsáveis.

Em termos práticos, a nova regra funcionará nos moldes dos canais eróticos de TV a cabo. Caso o usuário não solicite à operadora o desbloqueio do serviço, não será possível ligar para tele-sexo, disque-amizade e afins por meio da linha de telefone daquele assinante.

A decisão estende-se às ligações para, diz o STJ, "tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo", entre outros, sejam nacionais ou internacionais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nova regra teve origem numa ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a Telesc (empresa de Santa Catarina), a Embratel e a Intelig.

De acordo com o STJ, o MPF recebeu denúncias de que esses serviços eram um "instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira".

Relator do caso no tribunal, ministro Herman Benjamin sustentou que a medida não cerceia o consumidor de utilizar os canais de sexo por telefone.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para Benjamin, segundo o STJ, não há intenção de proibir o acesso a tais servos para os indivíduos que buscam "satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse".

A nova regra tem por objetivo "estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar (em nome próprio ou para uso de terceiro) e a plena ciência (por quem seja contratante e capaz) das condições da contratação", conforme o tribunal superior.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV