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Estado deve fornecer remédio de alto custo, diz relator no STF

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GABRIEL MASCARENHAS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello entende que o Estado tem obrigação de fornecer a pacientes sem capacidade financeira medicamentos de alto custo, desde que o produto tenha autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser comercializado no Brasil.

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O tribunal começou a analisar duas ações, ambas sob a relatoria de Mello, movidas por cidadãos que recorrem à Justiça para ter acesso gratuito a remédios que não constam na Relação Nacional de Medicamentos (estoque de produtos que o SUS provém à população, sem custos).

O julgamento, suspenso depois que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, tem repercussão geral, ou seja, vai balizar decisões com o mesmo mérito em todas as cortes do país.

Um dos processos chegou ao Supremo porque o governo estadual do Rio Grande do Norte questionou uma sentença do Tribunal de Justiça, que obrigou a Secretaria de Saúde a disponibilizar a uma mulher uma medicação de combate à miocardiopatia e à hipertensão arterial pulmonar.

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O relator negou o recurso, por entender que o Estado precisa fornecer aos pacientes de baixa renda os medicamentos que eles não têm capacidade para adquirir. ?Espera-se que as políticas públicas cheguem, pregressivamente, à distribuição universal e ao uso racional de medicamentos [...]. Não cabe ao Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas [...]. A intervenção é mínima, casual, mas indispensável?, afirmou Mello.

Já uma paciente de Minas Gerais foi ao STF para tentar obrigar o Estado a disponibilizar um remédio que não tem o registro da Anvisa para ser comercializado no Brasil, mas é vendido em outros países. O pedido foi negado pelo relator. ?Existe risco de medicamentos que podem vir a prejudicar o paciente. (Conceder o direito de fornecimento de remédios não chancelados pela Anvisa) seria autorizar o experimentalismo farmacêutico às expensas da sociedade?, justificou o ministro.

Cabe à agência reguladora testar a eficiência e a qualidade dos produtos e determinar quais deles têm autorização para chegar às prateleiras das farmácias do país.

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Representantes de diversos entes governamentais, sobretudo procuradores-gerais estaduais, usaram a palavra para defender a tese de que o Estado não suporta os gastos gerados por decisões judiciais que os obrigam a arcar com tratamentos e remédios.

Advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou números e disse que as sentenças dessa natureza inviabilizam o planejamento orçamentário.

De acordo com ela, em 2015, o Ministério da Saúde respondeu a 14.940 ações para fornecimento de remédios e tratamentos -crescimento de 727% em cinco anos. Até julho deste ano, já foram 16.301 processos, segundo os dados da AGU. ?Só nos 20 medicamentos de valor mais elevado, o ministério fez frente a R$ 959 milhões. E aqui estamos falando de demandas individuais. (O governo) não pode fornecer tudo a todos, mas tem obrigação de fornecer a todos tudo o que estiver disponível no sistema do SUS?, afirmou.

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JUDICIALIZAÇÃO

A chamada judicialização da saúde constitui uma das principais queixas apresentadas pelos governadores, durante reunião com a ministra Cármen Lúcia, na terça (13).

Ao final da sessão desta quinta, ele informou aos colegas que pediu a três servidores do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma espécie de raio-x do problema, com um levantamento do número de ações e quais as reclamações mais frequentes. ?Eles, governadores, me disseram: ?Nenhum governante quer negar um remédio a alguém?. Isso seria, no mínimo, péssimo para eles?, contou no plenário.

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