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Justiça proíbe multas a motoristas que dirigirem com farol desligado de dia

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GABRIEL MASCARENHAS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira (2) os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país.

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Uma lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em rodovias brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15.

O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada.

Em seu despacho, o magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas.

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"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível [...] identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", escreveu.

O juiz não analisou o mérito da lei, mas afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) "estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

Ele reproduz o artigo do código que diz: " O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação".

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A decisão não deixa claro se quem já pagou a multa poderá ser ressarcido.

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