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Ministério Público diz que multa de R$ 35 mil a nadador é baixa e consegue liminar

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LUISA BUSTAMANTE

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Ministério Público do Rio (MP-RJ) conseguiu uma liminar na Justiça que derruba a multa de R$ 35 mil reais imposta ao nadador americano James Feigen, 26, envolvido no episódio de falsa comunicação de roubo.

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Em comunicado publicado em seu site, o MP-RJ diz que o valor de R$ 35 mil não é suficiente "diante da gravidade e ampla repercussão negativa do crime praticado pelo nadador". A promotoria quer que ele pague R$ 150 mil.

"A fixação do valor da prestação pecuniária [multa] em R$ 35 mil, mediante suposta transação penal, foi feita sem a concordância do Ministério Público, que havia proposto multa no valor de R$ 150 mil, que foi recusada pela defesa do nadador, sob a alegação de que seria desproporcional", diz o comunicado.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o nadador apresentou comprovante de pagamento de R$ 35 mil na sexta-feira (19) ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

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O dinheiro foi gasto em materiais de construção, doados ao Instituto Reação, ONG que dá aulas de esporte a moradores de áreas carentes. A judoca Rafaela Silva, medalhista de ouro na Rio-2016, é uma de suas crias.

Com o cumprimento da medida, a Justiça determinou a devolução do passaporte do nadador, que deixou o Rio na noite de sexta (19).

O MP-RJ alega que o Juizado fixou o valor da multa sem que as negociações entre o Ministério Público e a defesa do nadador tivessem terminado.

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A promotora Cláudia Duarte, responsável pelo caso, sugeriu inicialmente que Feigen prestasse serviço voluntário na Paraolímpiada, o que foi rejeitado pela defesa do nadador. Ela propôs, então, que ele pagasse R$ 150 mil que seriam revertidos a conselhos tutelares e abrigos de acolhimento de menores.

O advogado Breno Melaragno, que defende Feigen, afirmou que o nadador é bolsista e que não teria condições de arcar com a multa, propondo que ele pagasse R$ 20 mil.

A promotora não concordou com o valor e a juíza Tula Mello decidiu pela quantia de R$ 35 mil e pela destinação ao Instituto Reação.

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"Nas hipóteses de discordância entre juiz e promotor acerca dos termos da transação penal a solução é o envio do processo ao procurador-geral de Justiça para reexame da proposta apresentada pelo promotor, podendo esta ser confirmada ou reformulada pelo chefe do Ministério Público", afirmou o MP-RJ, em nota oficial.

"Esta providência não foi observada pelo plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, razão pela qual o Ministério Público resolveu ingressar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio requerendo que a palavra final sobre os termos da transação penal seja do procurador-geral de Justiça."

James Feigen e seu colega de equipe Ryan Lochte, 32, foram indiciados pela Polícia Civil do Rio por falsa comunicação de crime.

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Eles mentiram em depoimento à polícia no domingo (14), afirmando terem sido vítimas de assalto quando retornavam de uma festa no Club France, na Lagoa, para a Vila dos Atletas, na Barra.

A dupla estava acompanhada dos colegas Gunnar Bentz, 20, e Jack Conger, 21, que não prestaram queixa na polícia. Eles foram ouvidos como testemunhas posteriormente e confirmaram que a versão contada por seus compatriotas era inverídica.

Feigen pagou na tarde de sexta (19) a multa de R$ 35 mil arbitrada pela Justiça e retornou aos EUA. Lochte já havia deixado o Rio na segunda (15). Sua multa ainda será definida pelo Judiciário.

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