Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Para ministro do STF, proibição de manifestações durante Jogos é 'censura'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

GABRIEL MASCARENHAS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello classificou como censura a proibição de determinadas manifestações nas arenas da Olimpíada do Rio de Janeiro, exigência feita pelo COI (Comitê Olímpico Internacional).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Nesta segunda (8), um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar (provisória) em que libera manifestações políticas "pacíficas" nos locais de competição e veda a repressão e retirada de quem protestar. A Força Nacional vinha coibindo a prática durante os Jogos, inclusive com a retirada de pessoas dos estádios.

Para o juiz João Augusto Carneiro Araújo, a lei aprovada neste ano que trata das medidas relativas à Olimpíada no Brasil não proíbe "a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos".

Marco Aurélio de Mello saiu em defesa do magistrado fluminense. "Sou a favor da liberdade de expressão. Qualquer proibição nesse campo é censura. Estamos indo bem no que o colega deu uma liminar para afastar a retirada das pessoas que eventualmente levantem placa neste ou naquele sentido", explicou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gilmar Mendes preferiu não explicitar se considera a exigência inconstitucional. Ele disse compreender os limites impostos relativos à segurança, mas defendeu a possibilidade de a torcida protestar pacificamente.

"A mim, me parece que se justifica que alguém não possa colocar um cartaz que tenha uma madeira porque daqui a pouco estará ofendendo a integridade física de outro, mas uma manifestação escrita numa camisa, ou coisa do tipo, não faz sentido que alguém determine que o seu portador tenha que retirá-la ou coisa do tipo", opinou.

OAB

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia classificou como "justa e adequada" a vedação a protestos políticos. Ele lembrou, no entanto, que as manifestações não justificam prisões.

"Não me parece correto prender pessoas só porque elas manifestam por meio de cartazes ou qualquer outra forma pacífica. Todavia, tem uma regra que considero muito justa e adequada, que impede protestos políticos, justamente para assegurar que os Jogos Olímpicos sejam um espaço de confraternização entre os povos", afirmou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV