TJ condena governo de SP a indenizar aluno comparado a vilão gay em classe
MATHEUS SOUZA
PIRACICABA, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e condenou o governo paulista a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um aluno da rede estadual que foi comparado na classe ao vilão gay Félix, da novela "Amor à Vida", da TV Globo. Cabe recurso.
O caso ocorreu em 2013, na Escola Estadual Professora Juracy de Neves Mello Ferracciú, em Piracicaba (a 160 km de São Paulo), segundo relato da família ao advogado, Homero de Carvalho -procurada, a mãe não quis dar entrevista.
Pelo relato ao defensor, o estudante, então com 11 anos e em uma turma do 6ª ano, voltou das férias em agosto usando óculos. Ao vê-lo na classe, diante dos demais alunos, uma professora de geografia disse que ele estava parecido com "um grande ator de TV de uma novela".
A partir da fala em voz alta da professora, os alunos disseram: "Ah, é o Félix! É o Félix!", referindo-se ao personagem interpretado pelo ator Mateus Solano. A professora então, ainda pelo relato da mãe ao advogado, respondeu: "É isso mesmo".
Ao saber do ocorrido, a mãe do aluno registrou um boletim de ocorrência. Após uma reunião de conciliação entre a direção da escola e a mãe, o menino acabou sendo transferido para outra unidade da rede.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que acionou a Justiça. A decisão em primeira instância julgou a ação improcedente em junho do ano passado. "No entendimento da juíza responsável pelo caso em Piracicaba, não houve bullying ou ofensa à criança", disse o advogado da família, Homero de Carvalho.
A defesa recorreu e o caso seguiu para a 7ª Câmara de Direito Público do TJ, que o julgou na última segunda-feira (1º), condenando por unanimidade a Fazenda do Estado ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.
A professora não foi processada individualmente. "No nosso entendimento, a professora é tão vítima quanto o aluno, pois não teve um preparo pedagógico suficiente do Estado para lidar com essa questão", afirmou Carvalho.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba, Adriano Flabio Nappi, uma condenação judicial não é suficiente para impedir novos casos de bullying nas escolas.
"Deve existir nas escolas e na sociedade medidas efetivamente educativas que demonstrem que todos são iguais perante a lei independentemente de qualquer diferença", disse. "Tais medidas são necessárias a fim de se conscientizar não só da gravidade da agressão, mas que a vítima de bullying é uma pessoa de direitos e deveres como qualquer cidadão",
OUTRO LADO
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o órgão ainda não havia sido intimado do acórdão. "Assim que isso ocorrer, interporá, se o caso, os recursos cabíveis", informou.
Segundo o coordenador da equipe técnica de Diversidade Sexual e de Gênero da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica do Estado, Thiago Sabatine, a formação de professores no país em temáticas relacionadas à diversidade sexual ainda requer avanços.
"Uma pesquisa feita pelo instituto Ethos entre 2004 e 2008 apontou que em 2 mil cursos de pedagogia no país apenas 68 deles abordavam disciplinas relacionadas a gênero e diversidade sexual", apontou.
Ainda segundo Sabatine, todas as 91 Diretorias de Ensino contam desde 2013 com equipes técnicas próprias especializadas em Diversidade Sexual e de Gênero.
"Entre 2013 e 2015 mais de 3.000 professores em todo o Estado já receberam orientações técnicas em relação a esses temas. Além disso, oferecemos subsídio pedagógico por meio de videoconferências aos educadores, que abordam violência contra a mulher, bullying homofóbico e tratamento nominal ao aluno de acordo com sua orientação sexual", diz.
Ainda segundo a pasta, neste primeiro semestre, foram identificados 290 estudantes travestis e transexuais da rede que optaram por seu nome social.
