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Suspeitos são primeiros detidos após aprovação de nova lei antiterror

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A prisão de dez brasileiros por suspeita de ligação com grupo terrorista durante a Olimpíada do Rio foi a primeira ação antiterror da Polícia Federal depois da aprovação da lei que tipificou os crimes dessa natureza.

A presidente afastada Dilma Rousseff sancionou em 16 de março deste ano a lei 13.260, que regulamenta um dispositivo da Constituição que trata de crimes inafiançáveis e para os quais não há anistia. Entre eles, está listado o terrorismo.

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O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, que autorizou a Operação Hashtag, afirmou nesta quinta-feira (21) entender que os dez presos se enquadram em pelo menos um de dois artigos da nova legislação.

Um deles é promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista. Nesse caso, a pena é de prisão de cinco a oito anos e multa.

Alguns dos detidos também são acusados de "realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito". Para esse crime, a pena de prisão varia de seis anos a 22 anos e seis meses. Se o ato for consumado, a prisão pode chegar a 30 anos.

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A lei foi aprovada em meio a ameaças de organismos internacionais de aplicar sanções ao país pela falta dessa legislação. Apesar de o texto ser de autoria do Poder Executivo, deputados e senadores divergiram sobre a questão do "extremismo político", que acabou ficando de fora da versão final do projeto.

Por pressão de partidos de esquerda, a Câmara também retomou um artigo, que havia sido excluído por senadores, deixando clara a exclusão dos movimentos sociais e políticos da nova lei.

A lei define o que são atos de terrorismo, como usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

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Essas práticas devem estar ligadas a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. E devem ter a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio e a paz pública.

O Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) exigia que o Brasil adotasse leis com punições específicas para o financiamento do terrorismo, questão que também está presente na nova lei.

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