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Condenado não poderá cumprir pena em regime mais rigoroso que o da sentença

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (11) que quando houver a impossibilidade de o Estado fornecer vagas no regime estabelecido na sentença, o condenado deve cumprir a pena em um regime menos rigoroso. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada após a análise de recurso levado à Corte pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS). O tribunal concedeu a um condenado a prisão domiciliar já que não havia vaga no regime semiaberto.
A maioria do plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O recurso começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Na sessão desta quarta, Teori acompanhou o voto de Mendes.
Mendes votou pelo provimento parcial do recurso e entendeu que, caso não haja um estabelecimento adequado, o condenada não deve ficar no regime mais rigoroso. No voto, o ministro relator propôs algumas medidas alternativas e considerou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é indispensável. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

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