Empresas e associação de passageiros pedem mudança em norma da Anac
DIMMI AMORA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Representantes de entidades ligadas a passageiros e a empresas aéreas informaram que apresentarão propostas na audiência pública sobre a revisão dos direitos de passageiros da aviação civil no país.
A proposta apresentada nesta quinta-feira (10) pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) libera as companhias aéreas a cobrar pela bagagem despachada. Prevê ainda o aumento no peso da bagagem de mão, entre outras mudanças. Ela ficará nos próximos 30 dias aberta para sugestões, mas as novas regras só devem começar a valer a partir de 2017.
Em nota, a Proteste informou que "está preocupada com o retrocesso aos direitos dos passageiros" e que "não se pode penalizar os passageiros" para incentivar a concorrência entre as empresas aéreas. A associação informa ainda que vai apresentar sugestões de mudanças.
Entre as críticas da Proteste está o fim do direito dos passageiros de receber assistência das empresas após 24 horas de cancelamento de voo em razão de motivos de força maior. Hoje, a regra diz que a empresa deve dar hospedagem e alimentação até conseguir realocar o passageiro em outro voo, por tempo indeterminado.
As empresas aéreas pedem para que o tempo seja ainda menor que as 24 horas - já que não se veem responsáveis quando há fechamento de aeroportos pelo mau tempo, por exemplo.
Em nota, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) informou que a norma viabiliza no Brasil empresas de menor custo e que é favorável a que a legislação no país se aproxime dos padrões internacionais.
"Mais liberdade de oferta pelas transportadoras e mais liberdade de escolha pelos clientes continuarão estimulando o desenvolvimento do setor e a democratização do uso do avião para os negócios e para o turismo", informa a nota da associação.
PROPOSTAS DA ANAC:
DESREGULAMENTAÇÃO DA BAGAGEM
Acaba a franquia obrigatória, com regra de transição de dois anos após a nova norma entrar em vigor
Hoje: franquia obrigatória de uma mala de 23 quilos (nacional) e 2 malas de 32 quilos (internacional)
BAGAGEM DE MÃO
Obrigatória de no mínimo 10 quilos
Hoje: obrigatória de no máximo 5 quilos
PREÇO FINAL
Oferta da passagem tem que constar o preço com todas as taxas obrigatórias
Hoje: só o preço da passagem e taxas aparecem depois da oferta
ASSISTÊNCIA POR ATRASO CANCELAMENTO
As regras atuais vão valer até 24h após o horário do voo, em caso de cancelamento por força maior (tempo)
Hoje: a assistência, como alimentação e hospedagem, é por tempo indefinido
DESISTÊNCIA IMOTIVADA EM 24H DA COMPRA, 7 DIAS ANTES DA DATA DO VOO
Pode cancelar sem custo, sem informar motivo dentro desses prazos
Hoje: é multado
CORREÇÃO DO NOME SEM CUSTO ATÉ O CHECK-IN
As empresas não poderão cobrar a correção do nome se o passageiro provar que comprou
Hoje: pode recusar a mudança, cobrando novo bilhete
EXTRAVIO DE BAGAGEM
Indenização imediata de R$ 500 no aeroporto de chegada
Hoje: não há obrigação
PRAZO PARA REEMBOLSO
Até 7 dias
Hoje: até 30 dias, mas pode demorar mais em caso de compra indireta
MULTAS
Proibição de cobrança de multa de cancelamento e reembolso (só poderá uma), valor da multa até o 100% do preço da passagem e obrigação de opção de passagem com multa máxima de 5% de reembolso
Hoje: pode cobrar mais de uma multa, mais de 100% da passagem e opção mínima é 10% de reembolso
PRETERIÇÃO
Obrigação de indenização imediata de R$ 750 (nacional) e R$ 2 mil (internacional) para passageiros preteridos (casos de overbooking, por exemplo), além de outros benefícios
Hoje: negociação entre passageiros e empresa é livre
