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Funcionária pública terá direito a licença em caso de adoção, decide STF

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quinta-feira (10) que a servidora pública que adotar uma criança terá direito aos mesmos direitos previstos para as que tiverem filhos.
Para os ministros, não há princípio constitucional que justifique estabelecer diferenças entre a licença-adotante e a licença-maternidade.
Agora, as servidoras terão direito a licença-adotante de até 120 dias, prorrogáveis por mais dois meses. Segundo as regras do serviço público, a licença da mãe adotiva era de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias, enquanto as mães biológicas têm direito a um afastamento do trabalho de 180 dias.
A situação do setor privado permanecerá a mesma, sendo que mães biológicas e adotantes têm direito de licença remunerada de 120 dias. O afastamento pode ser estendido caso a empresa faça adesão a um programa do governo de incentivos fiscais.
Os ministros discutiram o recurso de uma servidora que teve direito a 30 dias de licença, que foram prorrogados por mais 15 dias, porque adotou uma criança de um ano.
"A chegada da criança produz substancial impacto na vida da mãe adotante. Será menos disponível para si mesma, para o trabalho, a vida social e a família e será muito mais demandada em casa", disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

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