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Estudante que causou queda de ônibus no Rio é condenado a 13 anos de prisão

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio condenou a 13 anos de reclusão um estudante tido como o responsável por um acidente de trânsito que deixou nove mortos e sete feridos na Avenida Brasil, zona norte da cidade, em abril de 2013.
Na ocasião, após ter discutido com o motorista do ônibus, o estudante Rodrigo dos Santos Freire agrediu com chutes na cabeça o condutor, que perdeu a direção do veículo.
O ônibus trafegava por um viaduto e caiu, de uma altura de oito metro, com as rodas para cima em uma pista lateral da Avenida Brasil. O motivo da briga teria sido porque o motorista não parou no ponto que o estudante pretendia descer. O rapaz pulou a roleta e, após bate boca, agrediu o condutor.
Na época, houve a discussão se os dois envolvidos na briga tinham responsabilidade pelo acidente, mas a juíza da 5ª Vara Criminal do Rio, Paula Fernandes Machado de Freitas, entendeu, em decisão proferida nesta quinta-feira (28), que o condutor é inocente.
A magistrada, contudo, não deixou de notar em sua decisão que o motorista dirigia de forma inadequada, negando-se a parar nos locais determinados.
Rodrigo Freire, por sua vez, foi condenado por três tipos de lesão corporal - grave, gravíssima e lesão seguida de morte - e atentado contra a segurança de transporte público. Ele terá o direito de recorrer em liberdade.
A magistrada ressaltou que o crime foi cometido por motivo fútil e a alegou que Freire foi diretamente responsável pelas mortes.
A Juíza chegou a afirmar, em seu despacho nos autos, que Freire agiu como um "garoto mima e pirracento que tem negado um pedido de um brinquedo".
"Ocorreram inevitáveis sequelas morais e psicológicas infligidas pelo comportamento do acusado às vítimas não letais, assim como tragédia e dor imposta ao seio das famílias dos passageiros que, infelizmente, vieram a óbito, em decorrência dos pontapés desferidos por Rodrigo apenas porque foi contrariado pelo motorista, tal qual um garoto mimado e pirracento que tem negado um pedido de um brinquedo", diz a juíza.
"Aí está a futilidade e a torpeza do motivo do crime perpetrado pelo réu. A danosidade (sic) de sua conduta foi exatamente proporcional à gigantesca repercussão social que o caso teve."

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