Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

Justiça do Rio proíbe desfile de blocos sem autorização dos Bombeiros

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura não autorize a saída de blocos, durante o carnaval, sem o aval do Corpo de Bombeiros.
A multa será de, no mínimo, R$ 100 mil por cada desfile de bloco que descumpra a determinação.
A decisão foi do juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário da 9ª Vara de Fazenda Pública.
Para ele, a autorização do Corpo de Bombeiros é fundamental para prevenir transtornos.
"Com efeito o gigantismo de determinados blocos carnavalescos, em descompasso aos logradouros públicos utilizados para a sua passagem, bem como a concomitância de passagens de blocos em um mesmo bairro, são fatos notórios dos últimos anos que induzem diversos problemas aos cidadãos e comerciantes dos bairros atingidos, bem como restringem a prestação de serviços públicos relevantes, que dependam do tráfego de veículos", diz o texto da decisão.
Ferreira afirma, ainda, que cabe à Prefeitura zelar pela ordem e segurança dos eventos públicos.
"Incumbe ao Município do Rio de Janeiro, incentivador do resgate do ´carnaval de rua´, providenciar alguma organização dessas manifestações. Certamente a Prefeitura, por sua Secretaria de Turismo e Riotur, há de articular-se com os órgãos de segurança pública estatal (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), além de órgãos municipais de ordenação tais como Guarda Municipal e Cet-Rio, além da Comlurb."
A presidente da Associação Independente dos Blocos de Carnaval de Rua da Zona Sul, Rita Fernandes, diz estar preocupada com a decisão, pois não daria tempo de todos os blocos obterem a licença até o carnaval.
Segundo Fernandes, o carnaval de rua não é regido por uma legislação própria, mas sim por regras voltadas para eventos, ainda que blocos sejam uma tipo de manifestação diferente de um evento patrocinado.
"É uma manifestação cultural popular. A constituição nos garante o direito de ocupar as ruas sem ter que pedir autorização para os Bombeiros. Até agora não havia essa exigência."
"Desde novembro estamos debatendo a mudança na legislação, pois a que existe hoje não serve para os blocos. Fizemos audiência com Corpo de Bombeiros, Prefeitura e polícias. Só o Ministério Público nunca participou da discussão, mas obteve essa decisão", diz Fernandes.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV