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Lei que prevê plástica no SUS para mulher vítima de violência é sancionada

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Foi publicada nesta quinta-feira (31) no "Diário Oficial da União" a lei 13.239, que dispõe sobre a oferta e realização, no SUS (Sistema Único de Saúde), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher. As informações são da Agência Brasil.
O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.
De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.

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