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Justiça de São Paulo suspende teste antidrogas para caminhoneiros

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RODRIGO RUSSO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção e renovação de carteira de motoristas profissionais no Estado. A medida passaria a valer em primeiro de janeiro de 2016.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida no fim da semana passada. A ação foi movida pelo Estado de São Paulo, a pedido do Detran.SP, e segue em curso.
A obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção tem causado polêmica no país.
Devido a um dispositivo da Lei dos Caminhoneiros, todos os condutores das categorias C, D e E - um contingente de 13 milhões de motoristas - terão de fazer o teste do fio de cabelo para verificar se consumiram drogas em um período de 90 dias anterior ao exame.
Isso valerá no momento de obter ou renovar a carteira de habilitação e, a partir de março, em toda admissão ou demissão desses profissionais. Essa segunda hipótese não foi objeto da ação do Detran.SP.
São Paulo tem o maior contingente de motoristas profissionais do país.
Para Marcia Bandini, diretora da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a decisão judicial é importante "porque oferece, pelo menos para o Estado de São Paulo, a chance de retomar a discussão sobre a aplicação dos testes".
A Anamt é contrária à obrigatoriedade dos exames toxicológicos, como a maior parte das entidades técnicas do setor de saúde.
As associações põem em dúvida não só a eficiência do teste, que não é obrigatório em países desenvolvidos, mas também a necessidade de as amostras serem enviadas ao exterior.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estima um custo aproximado de R$ 400 por exame - correspondente a R$ 960 milhões por ano.
Hoje, só laboratórios dos EUA têm capacidade para fazer 2,4 milhões de análises por ano.

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