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Multa por proibir amamentação em público passa na Assembleia de SP

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Assembleia Legislativa de SP aprovou na noite desta terça (3) projeto de lei que prevê multa para quem impedir mulheres de amamentar em público em todo o Estado. O texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O projeto garante que toda mãe tenha o direito de amamentar o filho em estabelecimento de uso coletivo, seja público ou privado, mesmo que exista uma área especial para esse fim.
Caso o direito seja descumprido, o infrator poderá ser multado em 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo –o que corresponde a R$ 510. O valor será duplicado em caso de reincidência.
"São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças", afirma o texto de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB).
O projeto de lei 414/15 cita ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de toda criança à amamentação e que o aleitamento materno é recomendado como forma exclusiva de alimentação até os seis meses de vida pelo Ministério da Saúde e Unicef.
Em nota, o governo estadual afirma que ainda não recebeu o projeto para análise. Após ser publicado no "Diário Oficial" com a assinatura do presidente da Assembleia, o Estado terá 15 dias úteis para se posicionar sobre a possível sanção.
LEI MUNICIPAL
Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro.
A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado - comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado - foi aprovada em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 14 de outubro, regulamentando lei sancionada em abril.
A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior.
Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.

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