Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

Supremo adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta-feira (9), o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O julgamento, suspenso há 20 dias após o ministro Luiz Edson Fachin solicitar maior prazo para analisar o assunto, era o segundo item da pauta desta quarta.
Os ministros, no entanto, discutiram durante toda a tarde uma ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) que pede a adoção de diversas providências sobre a questão prisional do país e que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária.
Com isso, a expectativa é que a votação sobre a descriminalização do porte de drogas seja retomada nesta quinta-feira (10).
O pedido de vista de Fachin foi feito após o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defender mudanças na legislação atual. Para ele, ao criminalizar a conduta do usuário, "está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".
"Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário", afirmou Mendes. Para o relator, pessoas flagradas com drogas para uso pessoal não devem estar sujeitas a uma imputação penal, mas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.
PROCESSO
A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si. Diante da polêmica, a rotina de alguns gabinetes do STF foi alterada por uma romaria de religiosos, autoridades médicas e juristas, interessados em apresentar suas visões sobre o tema.
Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV