Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

Não cabe ao STF definir quem é usuário e traficante, diz ministro

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello defendeu nesta quarta-feira (12) que se o tribunal decidir descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio, não caberá uma definição sobre critérios para caracterizar o tráfico.
Para o ministro, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado, sendo que o ideal seria a análise de caso a caso. Atualmente, o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime.
A lei não prevê prisão de condenados pela prática. As penas, geralmente, são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
O STF pode nesta quinta (13) discutir a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 1.343, de 2006, que criminaliza o porte pessoal de entorpecentes, mesmo com o uso de drogas não sendo considerado crime no país.
"[Distinção de tráfico e usuário] isso tem que ficar a critério do juiz, processo a processo. A critério do juiz que ouça as testemunhas perceba os elementos coligidos pelo Ministério Público em termos de culpa e então defina caso a caso quem é usuário e traficante", disse o ministro. "Este é o tipo da situação que não dá para nós definirmos neste julgamento que é usuário e quem é traficante", completou.
Marco Aurélio afirmou que o fato de portar uma pequena quantidade não significa que não exista o tráfico.
"Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor", disse o ministro afirmando que a questão da droga tem que ser tratada como um problema de saúde pública, não é penal.
O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que "a quantidade [de droga] por si só não deve ser critério definitivo" para tratar da diferenciação entre traficante e usuário, mas seria um começo para exclusão do tráfico.
Barroso destacou que o julgamento terá uma "importante influência na definição de políticas de drogas no país", representando um debate que não é juridicamente fácil nem moralmente barato.
"Eu acho que a definição de uma política de drogas em um país como o Brasil tem singularidades, a gente não pode olhar a vida como um país de primeiro mundo que tem outras preocupações. Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor", afirmou o ministro.
Barroso avalia que é preciso levar em consideração fatores sociais.
"No Brasil, acho que a questão de droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa. Em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização. E em terceiro lugar também a questão do usuário", disse.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV