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Paraná é o primeiro Estado a exigir rotulagem de frutas, verduras e legumes

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Paraná é o primeiro Estado a exigir rotulagem de frutas, verduras e legumes
Autor Rotulação de frutas, verduras e legumes no Paraná (Foto: AEN) - Foto: Reprodução

O Paraná é o primeiro Estado do país a exigir a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio local. A medida, em vigor desde quarta-feira (1º), garante que o consumidor tenha acesso a informações importantes sobre a origem do alimento levado para casa, seja ele in natura, embalado ou a granel. 

De acordo com o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, a mudança integra as ações do Programa Alimento Rastreado – Mais Saúde na Mesa dos Paranaenses. “Todo mundo sairá ganhando. Os produtores rurais terão seus nomes vinculados aos seus alimentos, os comerciantes poderão identificar seus fornecedores e o consumidor vai poder escolher melhor o que comprar”, afirmou. 

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Outro benefício diz respeito à segurança dos produtos comercializados. A identificação afixada nas gôndolas dos mercados vai facilitar o trabalho da vigilância sanitária quando encontrar um produto de qualidade duvidosa. Atualmente, estima-se que 26% dos alimentos hortifrutigranjeiros vendidos ao consumidor apresentem níveis elevados de resíduos de agrotóxicos que preocupam as autoridades de saúde.

“Com isso, será possível responsabilizar o produtor ou a unidade consolidadora do alimento de forma mais ágil, suspendendo imediatamente a distribuição e venda de produtos que possam ser prejudiciais à saúde do consumidor”, ressalta a superintendente de Vigilância em Saúde, Eliane Chomatas. 

ORIENTAÇÃO

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Até o dia 30 de agosto, equipes de vigilância sanitária de todo o Estado promoverão uma série de atividades educativas para orientar a população sobre a nova norma. Neste sábado (4), por exemplo, a ação acontecerá na feira do Alto da Glória, em Curitiba. Após o fim do prazo, a fiscalização será intensificada e quem não estiver adequado às regras da resolução SESA 748/2014 estará sujeito a sanções.

“Em caso de irregularidade, o estabelecimento será autuado e o produto terá que ser interditado cautelarmente até a colocação do rótulo”, informou o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana. PROCESSO – Nesta primeira etapa, a exigência vale para dez produtos: laranja, cebola, cenoura, couve-flor, maçã, morango, repolho, tomate e uva. A partir de 17 de dezembro, outros 11 produtos entrarão na lista de rotulagem: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. 

Já os demais produtos hortículas in natura serão incorporados à nova norma em 9 de junho de 2016. Conforme a resolução da Secretaria Estadual da Saúde, o comércio terá que utilizar um modelo padrão para rotular os alimentos. Ele deve conter minimamente informações sobre o nome do produto, a procedência e a identificação do fornecedor (CPF/CNPJ, Razão Social e Nome Fantasia).

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