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Presidente do STF manda pagar os dias parados a professores grevistas em SP

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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar (decisão provisória) nesta quinta-feira (2) determinando que o governo de São Paulo pague os dias descontados dos salários dos professores da estaduais durante greve da categoria.
Parte dos docentes paralisou as atividades por 89 dias, promovendo a greve mais longa da história. O movimento foi concluído no dia 12 de junho, depois de os professores terem quase um mês e meio de dias descontado nos salários. A reivindicação dos professores era por reajuste de 75% nos vencimentos, o que não conseguiram.
O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo plenário do tribunal. A íntegra da decisão de Lewandowski não foi divulgada pelo STF. O ministro atendeu pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra decisões anteriores da Justiça.
Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu uma liminar ao governo de São Paulo autorizando o corte dos salários dos professores suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado ilegal o desconto dos grevistas.
O governo de São Paulo argumentou ao STJ que a decisão do TJ-SP trazia um prejuízo mensal de R$ 23 milhões aos cofres do Estado com o pagamento dos dias parados dos professores, além de R$ 18 milhões para contratação de substitutos para evitar a paralisação do ensino.

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