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​TRT-PR condena empresa a indenizar ex-funcionária por refeição insuficiente

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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou que a gráfica Kamaro Artes Gráficas Ltda, em Pato Branco, no sudoeste do Paraná, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma ex-funcionária. Segundo a Justiça, a empresa não respeitou normas de higiene e a qualidade e quantidade mínima de alimento distribuído aos trabalhadores. Cabe recurso à decisão.

Conforme a ação, ao invés de fornecer vale-alimentação aos funcionários, a gráfica optou por oferecer a alimentação no local de trabalho. Porém, a ex-funcionária afirma que as porções de comida eram pequenas e não continham o mínimo de calorias necessárias como definida pela Portaria Interministerial nº 66, de agosto de 2006, que trata dos requisitos de uma alimentação considerada nutritiva.

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Segundo o Tribunal, a mulher trabalhou na empresa de 2007 até 2012, nesse tempo ela sempre fez as refeições na empresa.

Outros trabalhadores, em depoimento, também afirmaram terem encontrado cabelo, baratas e outros insetos na comida. Eles contaram ainda que a empresa não tinha refeitório e todos se alimentavam em pé no setor de produção ou sentados no chão, do lado de fora.

A desembargadora relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal, afirmou que “os fatos ferem a dignidade humana e não podem ser chancelados pelo Judiciário”. Além da indenização, a empresa terá que pagar para a ex-funcionária 50% do valor do vale-refeição durante o período do contrato, além de uma multa de 80% do valor do vale-refeição referente ao mesmo período. O G1 procurou a empresa, mas até a publicação desta matéria ninguém havia retornado as ligações para comentar o assunto.

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