Prefeitura notifica vilas para remoção de portões que fecham ruas
GABRIELY ARAÚJO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Moradores da vila Jorge Tartuce, localizada na rua Humberto I, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, ficaram surpresos na semana passada com a notificação que receberam da prefeitura: o portão que fecha a vila terá de ser removido.
A vila, com duas ruas e 40 sobrados, tem apenas uma saída. Segundo os moradores, o fechamento da via que dá acesso às casas foi permitido em 1997, em um processo registrado junto à prefeitura. "As pessoas deixam as janelas e portas abertas aqui. Não teremos mais segurança, os imóveis serão desvalorizados", conta Herinson Santos, que tem uma casa nos fundos da vila há 38 anos.
A intimação foi entregue aos moradores em cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu a existência de bloqueios com portões e cancelas.
"A decisão judicial tem de ser acatada. Depois, vamos correr atrás para ver o que é possível fazer", comenta Mirian Ferreira, presidente da associação de moradores, que vive na vila há 19 anos.
A cidade possui cerca de 300 vias nessa condição, sendo que 120 estão na Vila Mariana.
Os proprietários responsáveis por 150 delas já foram intimados na semana passada. "Aqui é uma comunidade, todo mundo se conhece. Não teremos a mesma comodidade que tínhamos anteriormente, não poderemos deixar as crianças brincarem na rua", diz a psicóloga Roberta Pimentel, que mora no local há sete anos.
Segundo a resolução do Tribunal, a lei n° 15.002 de 22 de outubro de 2009, que permitia a existência dos bloqueios, é inconstitucional, pois impede o direito de ir e vir.
"Isso é um absurdo, a nossa vila é da 1950, e a rua está fechada desde de a década de 1970", diz Suzana Zucatto, que vive na vila há três anos e é advogada representante dos moradores. "Daremos entrada uma mandado de segurança se preciso, não há sentido prático para fechar a vila."
OUTRO LADO
Segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras cada caso é específico e deve ser analisado conforme o período em que foram instaladas as barreiras, a forma e a regularidade perante à prefeitura. A retirada dos bloqueios deve ser de iniciativa dos munícipes.
O prazo dado é de cinco dias úteis do recebimento da intimação. De acordo com a carta recebida pelos moradores, o motivo para a retirada do portão é para "sanar as irregularidades no fechamento da vila, devendo estar aberto sem qualquer obstáculo no espaço destinado às calçadas, permitindo o livre acesso aos pedestres".
