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AGU garante ressarcimento por extração de areia no Paraná

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o ressarcimento de mais de R$ 357,5 mil por extração ilegal de 14.440 m³ de areia no Paraná.

A indenização aos cofres públicos foi obtida por meio de ação civil pública ajuizada contra a empresa E. T. R. Comércio de Areia Ltda. por extração do minério sem licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

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A empresa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sua defesa, alegou possuir a licença estadual do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e que o processo de concessão da lavra junto ao DNPM já estava em andamento.

Porém, apenas a licença estadual e o alvará de pesquisa emitido pelo DNPM não são suficientes para autorizar a extração de areia, de acordo com a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) e a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4). A Lei nº 6.567/78 prevê a exigência da licença do DNPM junto com a licença do órgão local.

A União também afirmou que a empresa não apresentou o Requerimento de Lavra dentro do prazo, nem pediu Guia de Utilização ao DNPM e ainda iniciou os trabalhos de mineração sem esses documentos.

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Além disso, as unidades da AGU destacaram que a empresa admitiu ter extraído ilegalmente 14.400m³ de areia, avaliados pelo DNPM em R$ 357,5 mil. Os advogados da União afirmaram que tal prática caracteriza enriquecimento ilícito, o que legitima o ressarcimento à União.

A 3ª Turma do TRF4 concordou, por unanimidade, com os argumentos da União e manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento da indenização.

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