Assembleia aprova passe livre estudantil em trens, metrô e ônibus intermunicipal
SÃO PAULO, SP - A Assembleia Legislativa aprovou na noite desta quarta (11) projeto que dá passe livre para estudantes em trens, metrô e ônibus intermunicipais.
O ano letivo no sistema estadual de ensino começou há dez dias, sem que os estudantes tivessem direito ao benefício. Na capital, o prefeito Fernando Haddad (PT) já sancionou lei que dá direito a passe livre nos ônibus.
Após acordo, o projeto foi aprovado por unanimidade, com quatro emendas. O texto agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O projeto concede gratuidade a estudantes dos ensinos fundamental e médio de instituições de ensino públicas e aos de ensino superior - que estudem em universidades públicas e comprovem baixa renda ou que sejam participantes de programa sociais, como Prouni e Fies. Os estudantes terão direito a 50 viagens por mês, o governo anunciou.
O projeto foi uma medida do governo para tentar conter protestos nas ruas depois da decisão de elevar o preço das tarifas de R$ 3,00 para R$ 3,50.
No caso dos ônibus intermunicipais, o benefício se restringe às áreas de responsabilidade da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que atende as regiões metropolitanas do Estado, como São Paulo, Campinas e Baixada Santista. Ficam de fora as linhas intermunicipais administradas pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
O PT afirmou que, devido a essa limitação, a conquista não foi completa.
Sobre o assunto, a liderança do PSDB na Assembleia ressaltou que "nas linhas intermunicipais suburbanas os estudantes têm direito a pagar 50% do valor da tarifa". "Diariamente utilizam o benefício cerca de 7 mil pessoas", afirma a liderança em nota.
Entre as emendas acolhidas, está a de João Paulo Rillo, líder do PT, que inclui alunos dos cursos públicos e privados técnicos e tecnológicos, profissionalizantes e de pré-vestibular. Outra emenda, também de Rillo, define a expressão "baixa renda" como estudantes que tenham renda familiar per capita que não ultrapasse um salário mínimo e meio.
