Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

Redes varejistas são multadas por venda abusiva de seguros

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Após dois anos de investigação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou algumas das redes varejistas mais conhecidas do Brasil por práticas abusivas na venda de produtos.

As empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Eram seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização, cupons para sorteios e até planos odontológicos. Tudo sem o conhecimento do consumidor.

As lojas Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex), foram multadas em R$ 7.248.147,59. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20.

As averiguações começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra as Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionados, como planos odontológicos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após consulta aos atendimentos dos Procons registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), a investigação foi ampliada para outras redes varejistas.

De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados.

“Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico. Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento: ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, destaca o diretor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A aplicação das multas levou em consideração os critérios e a dosimetria prevista no CDC.

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Histórico

Segundo o Ministério da Justiça, entre 2005 e 2012, a Casas Bahia receberam 13.057 reclamações de consumidores com relação à garantia, o Ponto Frio, 14.031; Magazine Luiza, 9.068 e Ricardo Eletro, 33.367.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV