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Defensoria Pública propõe acordo de indenização por acidentes de ônibus

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SÃO PAULO, SP - A Defensoria Pública do Rio propõe acordo de indenizações aos representantes das empresas envolvidas em acidentes de ônibus no Rio de Janeiro.
Representantes das empresas Jabour e Pégaso e do consórcio BRT --responsável pela operação do sistema de corredor expresso, exclusivo para ônibus, no Rio-- se reuniram nesta quarta-feira (14) na Defensoria Pública.
Eles ouviram da coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Patrícia Cardoso, e do coordenador de Tutela Coletiva do Nudecon, Eduardo Chow, uma proposta de acordo para adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de definir indenizações às vítimas de dois acidentes que envolveram ônibus das empresas.
Segundo o defensor Eduardo Chow, os representantes das empresas se comprometeram a informar nesta quinta-feira (15) se aceitam assinar o acordo, o que deve acontecer até as 15h.
Chow disse ainda estar esperançoso com a adesão ao TAC, pois "eles deram sinal positivo, mas teriam que conversar com as outras diretorias antes de dar uma resposta definitiva. Mas foi boa a reunião. Eles receberam bem a proposta".
Os dois acidentes ocorreram na manhã de terça-feira (13), na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que 30 pessoas ficaram levemente feridas em uma batida envolvendo dois ônibus, por volta das 7h30, próximo à estação Pontal do BRT, na pista sentido Alvorada.
Outras 120 sofreram ferimentos em outro acidente com dois ônibus próximo à estação Cetex do BRT, cerca de 30 minutos depois, também sentido Alvorada.
Já o Procon estadual instaurou nesta quarta (14) processo administrativo contra o consórcio BRT, por causa dos dois acidentes no Corredor Transoeste. O consórcio foi intimado a apresentar sua defesa e poderá ser multado.
De acordo com o Procon, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, a decisão é baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo artigo 6° determina que o consumidor possui o direito básico de adequada prestação dos serviços públicos em geral.
Ainda no código, o artigo 22 define que órgãos públicos ou suas concessionárias são obrigados a fornecerem serviços eficientes e seguros.

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