Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

Anvisa tira canabidiol, derivado da maconha, da lista de substâncias proibidas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

NATÁLIA CANCIAN
BRASÍLIA, DF - A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu nesta quarta-feira (14) retirar o canabidiol, derivado da maconha, da lista de substâncias proibidas no país e reclassificá-lo na lista de substâncias controladas.
É a primeira vez que a Anvisa reconhece, oficialmente, o efeito terapêutico de uma substância derivada da Cannabis sativa. A decisão também abre espaço para que produtos à base de canabidiol (CBD) passem a ser produzidos no Brasil na forma de medicamentos, por exemplo.
A reclassificação foi aprovada por unanimidade. "É um momento histórico", disse o diretor Ivo Bucaresky, ao declarar seu voto.
Em seu parecer, diretores citaram estudos científicos que indicam que a substância, administrada principalmente por via oral, não apresenta risco de dependência.
"Considerando esses fatores, a pergunta não é por que reclassificar, mas por que manter em uma lista de substâncias entorpecentes e psicotrópicas um produto que não possui essa propriedade", afirmou o diretor-presidente substituto, Jaime Oliveira, durante a apresentação de seu voto.
Com a decisão, o canabidiol passa da lista F2, que inclui as substâncias proibidas, para a lista C1, de substâncias controladas, como medicamentos, cuja pesquisa, desenvolvimento e registro precisam ser aprovados pela Anvisa.
LIBERAÇÃO CONTROLADA
A discussão sobre a reclassificação do CBD iniciou em maio do ano passado, depois que famílias de pacientes entraram na Justiça para obter o óleo rico em canabidiol para tratar casos graves de epilepsia.
Desde então, a Anvisa passou a liberar a importação do produto em caráter excepcional. O pedido era necessário porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados pelo órgão.
Até o início deste ano, a Anvisa recebeu 374 pedidos de importação do produto. Destes, 336 foram autorizados 20 aguardam o cumprimento de exigências para importação, como apresentação de laudo diagnóstico, receita médica e termo de responsabilidade do médico e da família do paciente.
Outros 11 pedidos ainda estão em análise pela área técnica e sete foram arquivados ?casos em que houve desistências ou falecimento do paciente antes que o pedido fosse analisado.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV