Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

5,5% dos presos que tiveram liberdade temporária não retornam

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária divulgou que 1.809 dos 1.916 presos do regime semiaberto que ganharam liberdade temporária para as festas de Natal e de fim de ano retornaram aos estabelecimentos penais do Estado. Até o fim da tarde desta quarta-feira (07), prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos, 107 deles não retornaram e passam a ser considerados foragidos. 


CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.


A liberação ocorreu em 13 unidades prisionais do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, e cada preso tem liberdade diferenciada, que varia de 6 a 12 dias, de acordo com a pena. As autorizações foram assinadas pelos juízes das Varas de Execução Penal (VEPs). 

Cerca de 5,5% dos presos que ganharam liberdade temporária nesse ano não retornaram às unidades, de acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo ele, a partir de terça-feira cada diretor de estabelecimento informará oficialmente os nomes dos presos foragidos ao juiz, que tomará as providências previstas. Paredes também afirma que o preso que não retornou e não justificar o atraso à unidade poderá ter a regressão de pena para o regime fechado. 

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento. 

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Confira na imagem abaixo a relação dos presos liberados e dos que não retornaram nas 13 unidades penais do Paraná.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV