Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Geral
publicidade
GERAL

PM alerta comerciantes do litoral para a circulação de dinheiro falso

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

PM alerta comerciantes do litoral para a circulação de dinheiro falso
Autor PM alerta comerciantes do litoral para a circulação de dinheiro falso - Foto: Arquivo/TNONLINE - Foto: jornaldearapongas

Todo cuidado é pouco, principalmente em se tratando dos criminosos que têm usado de diversas modalidades para agir contra a população de bem. Pensando nisso, e tendo em vista a ocorrência de algumas tentativas de soltura de notas falsas em algumas regiões do litoral paranaense, a Polícia Militar pede aos comerciantes, à população e aos veranistas para que fiquem alerta ao receber notas de dinheiro, principalmente de alto valor.

"Geralmente os golpistas procuram os comerciantes com notas altas com o intuito de trocar e obter dinheiro verdadeiro", explica o Comandante do 9º Batalhão da PM (9º BPM) e Coordenador Operacional da "Operação Verão 2014/2015", major Nivaldo Marcelos da Silva.

"É importante que todo o litoral fique atento porque há duas principais chegadas em nossas praias, apesar de os indícios ainda serem em Guaratuba", alerta. Até a noite deste domingo (21/12), a Polícia Militar registrou dois casos envolvendo dinheiro falso, no sábado (20/12), um numa sorveteria e outro em um posto de gasolina, ambos os estabelecimentos em Guaratuba (PR). No primeiro, um casal em um carro Fiat/Pálio prata parou, por volta das 10h30, num posto de gasolina, em Guaratuba, e repassou uma nota de R$ 100,00.

O comerciante percebeu só depois da saída, e acionou a PM, que pegou as características e procura os suspeitos. Mais tarde, por volta das 14h, a mesma mulher tentou efetuar compra com uma nota numa sorveteria. Como não havia troco, ela foi embora. De acordo com o oficial da PM, o comerciante e o cidadão devem ficar atentos a alguns detalhes das notas que o ajudarão a identificar se o dinheiro é falso ou verdadeiro.

"Tem as marcas d'água, o papel, os símbolos, os relevos, entre outras características que podem ajudar na hora da dúvida. E se a dúvida permanecer de alguma forma acione a PM por meio do 190 que iremos até o local para fazer os encaminhamentos necessários", lembra o major. O crime de falsificação de moeda está previsto no Código Penal, art. 289, sendo que a pena pode variar de 03 anos a 12 anos de reclusão.

"É importante o acionamento da PM para a coleta de informações junto aos comerciantes ou ao cidadão que foram vítimas do crime e para o devido encaminhamento dos suspeitos à Polícia Federal ou à Polícia Civil, às quais competem as providências nestes casos", esclarece o Major.

Como identificar notas falsas: Informações sobre verificação das cédulas foram publicadas no site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br

1- Observar a marca d´água; 2- Observar a imagem latente (BC) do lado inferior esquerdo da nota; 3- Símbolo das Armas nos dois lados da cédula; 4- Sentir o papel e a impressão com os dedos. Nas notas novas, de 2010, além dos cuidados acima, devemos verificar (foto anexa): Número escondido; 2- Faixa Holográfica. Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV