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Unicamp diz não ter sido notificada sobre rejeição de contas pelo TCE

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SÃO PAULO, SP - A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) afirmou nesta quinta-feira (4) que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que rejeitou as contas da instituição referente ao balanço financeiro de 2011. 

"A Unicamp não foi intimada sobre a decisão do TCE e, assim que for, tomará as medidas cabíveis", informou a instituição. 

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O TCE rejeitou pela sexta vez as contas da Unicamp, como informado pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Em seu relatório, o tribunal aponta irregularidades no pagamento de salários acima do teto constitucional -no caso de São Paulo é de R$ 20,6 mil-, a perpetuação de vínculos temporários, de caráter precário, e a indevida incorporação de parcela decorrente do pagamento irregular de adicional noturno aos servidores da instituição. 

Outro ponto que corroborou para a reprovação foi o convênio estabelecido entre a instituição e a Funcamp (Fundação de Desenvolvimento da Unicamp), que tem convênios de gestão de hospitais universitários e recebe contratos de reforma e manutenção. 

"A sistemática adotada pela Unicamp, ao estabelecer em convênio de cunho genérico, mas com amplitude suficiente a abrigar um sem-número de atividades e projetos por meio de termos aditivos, os quais, por sua vez, podendo, respectivamente, ser aditados, se mostra incompatível com o modelo legal estatuído pela Lei nº 8.666/93", destaca a conselheira Cristiana de Castro Moraes. 

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O relatório aponta ainda irregulares como gastos com viagens no exterior, falta do envio do ato de nomeação do Conselho Universitário, falta da elaboração da programação de pesquisas, entre outras coisas. 

A relatora destaca ainda que a atual crise financeira que "assola as universidades estaduais é fato notório e que os apontamentos envolvendo licitações e contratos, administração de pessoal e ajustes celebrados com a fundação de apoio levam à conclusão de que essa situação caótica é decorrente do modelo de gestão hoje vigente, se fazendo necessária sua revisão". 

O TCE definiu multa de R$ 40.280 para o ex-reitor da Unicamp Fernando Ferreira Costa e de R$ 10.070 para o ex-vice-reitor Edgar Salvatori de Decca, proporcional ao período em que assumiu a reitoria temporariamente. 

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A relatora recomenda ainda que a instituição elabore um novo inventário de bens patrimoniais, que respeite o caráter temporário nas prorrogações contratuais de admitidos por tempo determinado e que observe os ditames constitucionais e legais nos contratos firmados, inclusive em acordos com a Funcamp.

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