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Justiça condena Estado do Rio a pagar tratamento para a família de Amarildo

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SÃO PAULO, SP - A demora no pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza levou a Justiça do Rio, em decisão de segunda instância, a obrigar o governo estadual a custear os serviços. A decisão unânime dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi proferida no último dia 11 e divulgada na terça-feira (25), em nota publicada na página do órgão na internet. As informações são da Agência Brasil.
No acórdão, os desembargadores decidiram "que o Estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis parentes] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada". O relator foi do desembargador Lindolpho Morais Marinho.
"Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais", escreveu o magistrado.
A decisão em segundo grau foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro -desaparecido desde julho do ano passado na favela da Rocinha- entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela. "Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que, ao postergar sua apreciação, o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento", relatou Marinho em sua decisão.
O Estado havia recorrido, alegando que três dos parentes de Amarildo são maiores e têm profissão, acrescentando que há dúvidas se o pagamento deveria ser feito para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de um sete avos para cada.

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