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Tifanny entra com ação na Justiça para anular decisão do STJD que a impede de jogar

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A jogadora Tifanny Abreu entrou com uma ação judicial contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, que manteve a restrição à sua participação em competições femininas nacionais.

Na ação, Tifanny pede que a Justiça anule a decisão esportiva e permita sua participação nas competições. O pedido de tutela de urgência busca uma decisão provisória antes do julgamento definitivo do caso.

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A defesa de Tiffany sustenta que a mudança das regras violou direitos anteriormente reconhecidos à atleta, especialmente a segurança jurídica, a confiança legítima e o exercício profissional. Os advogados da atleta também questionam a ausência de um período de transição e a utilização do marcador genético SRY como critério de elegibilidade.

Além disso, a petição critica a fundamentação do julgamento e levanta suspeitas sobre a imparcialidade do STJD. "Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório. A sucessão de obstáculos impostos à pretensão da Requerente, associada à ausência de enfrentamento substancial de seus principais fundamentos jurídicos, evidencia, na perspectiva da parte, que não lhe foi assegurada uma apreciação efetivamente isonômica e imparcial", diz trecho da ação.

A decisão do STJD foi tomada por unanimidade a partir da posição do relator Mauricio Corrêa da Veiga, seguido pelos pares. O órgão afirma que a existência de uma regulamentação internacional, o fato de a jogadora já ter atuado em temporadas anteriores e o contrato profissional com o Osasco "não afastam, isoladamente, a competência da CBV para atualizar seus critérios de elegibilidade". Na decisão, defende a autonomia da entidade esportiva.

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"O controle exercido pela Justiça Desportiva deve preservar a autonomia regulamentar da entidade, sem deixar de fiscalizar a legalidade dos procedimentos administrativos e dos atos concretamente praticados. A autonomia não constitui autorização para arbitrariedade, mas também não pode ser esvaziada pela substituição jurisdicional de critérios técnico-desportivos legitimamente estabelecidos", argumenta o órgão.

Anteriormente, após um pedido liminar de revisão no STJD ser negado, a jogadora conseguiu uma liminar no TJ-RJ para jogar a decisão da Supercopa e a Superliga de Vôlei, competições da CBV, após ter sido excluída da lista de atletas do clube com inscrição deferida.

A decisão na Justiça comum permitiu que a ponteira atuasse na partida pela Supercopa, contra o Praia Clube, na qual iniciou o jogo em quadra e na estreia do Osasco na Superliga, contra a equipe de Brasília. Após esse jogo a jogadora ficou impedida de atuar.

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Em agosto, a CBV determinou, que a prática dos torneios da categoria feminina seja exclusiva para as atletas que possuem o sexo biológico feminino, regra adotada em consonância com as atuais políticas do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Apesar de as entidades não obrigarem a adoção dos parâmetros, a confederação brasileira decidiu "atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico", como argumentou em nota de divulgação das novas diretrizes.

A jogadora de 41 anos concluiu a transição de gênero e estreou na Superliga Feminina em 2017, com permissão da Federação Internacional de Vôlei. Esta é a sexta temporada em que Tifanny atua pelo Osasco, e acumula um título da Superliga e quatro Campeonatos Paulistas, além de um vice-campeonato no Sul-Americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes.

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