Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Esportes
publicidade
ESPORTES

STJD pune Alexsander por ofensas a Kaio Jorge após final de clássico na Copa do Brasil

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Alexsander foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com suspensão de dois jogos nesta quinta-feira, 10, por ofensas a Kaio Jorge após vitória por 2 a 1 do Atlético-MG sobre o Cruzeiro pelas quartas de final da Copa do Brasil. O atleta do time alviceleste estava na sala do exame antidoping quando o volante adversário passou e o insultou enquanto gravava o momento.

A defesa de Alexsander argumentou que Kaio Jorge havia se envolvido em outras polêmicas com jogadores do rival e que a atitude do volante foi uma resposta à provocação feita pelo atacante durante o clássico, quando teria dito "seu pai está aqui" após marcar um gol.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Além da suspensão de Alexsander, o Atlético-MG foi punido com R$ 19 mil em multas. O clube recebeu R$ 9 mil pelo atraso de nove minutos no início dos dois tempos e mais R$ 10 mil pelo desaparecimento de bolas que estavam destinadas ao setor onde o Cruzeiro cobraria escanteios nos minutos finais.

O Galo, porém, foi absolvido da acusação relacionada ao arremesso de objetos no gramado durante a comemoração de um gol do Cruzeiro. A defesa apresentou boletins de ocorrência registrados no mesmo dia da partida, com a identificação dos torcedores apontados como responsáveis pelos lançamentos.

O Cruzeiro foi multado em R$ 15 mil por duas infrações e terá ainda de indenizar o Atlético-MG em R$ 31.428,62 pelos danos provocados no setor visitante da Arena MRV. O clube recebeu R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos no segundo tempo e outros R$ 10 mil pela depredação das dependências destinadas à torcida visitante.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A comissão também absolveu o Cruzeiro da acusação de desordem prevista no artigo 213 do CBJD. Para o relator, a responsabilidade pela segurança dentro do estádio era do clube mandante, o que impedia a punição da equipe visitante nesse caso.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Esportes

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV