Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Esportes

publicidade
ESPORTES

STJD obriga Atlético-GO a fazer campanhas contra a homofobia no Brasileirão

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu parcialmente o recurso do Atlético-GO que pedia para o clube ser absolvido após multa de R$ 10 mil por homofobia no clássico com o Goiás e mais R$ 5 mil por objetos atirados ao campo. Em recurso julgado nesta quinta-feira, os auditores reduziram para R$ 5 mil a pena pelos cânticos homofóbicos, mas incluíram a obrigação de o clube realizar campanhas educacionais até o fim do Brasileirão em seu estádio, contando com seus atletas. A punição pelos objetos atirados no gramado foi mantida por maioria dos votos.

O Atlético-GO havia sido punido pela Terceira Comissão Disciplinar por causa de gritos de "mocinha" para o goleiro Tadeu, do arquirrival Goiás, por torcedores que ficaram atrás de uma das metas defendida no clássico. O clube tentou argumentar que "na nossa modalidade do futebol goiano faz parte usar o termo e não é ultrajante ou jocoso. O próprio goleiro não se manifestou e não se sentiu ofendido." O advogado Paulo Pinheiro foi além. "O clube repudia e entende que o combate é necessário, mas igualar a manifestação da torcida como ato homofóbico não é o caso."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Sobre o drone no campo e o copo atirado ao gramado, o defensor argumentou que o responsável foi identificado e detido pelo policiamento. "O Atlético pede o provimento do recurso e a absolvição. Fato isolado e contido rapidamente", pediu o advogado. Mas não conseguiu convencer os auditores.

O processo de relatoria do auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva foi redistribuído em sessão para o auditor Felipe Bevilacqua, que deferiu parcialmente o pedido do clube goiano, explicando sua decisão.

"Entendo caracterizada a infração ao artigo 243-G no preconceito direcionado ao goleiro. Por ter sido cessado quando foi requerido, entendo pela redução da pena de multa para R$ 5 mil devendo o clube fazer uma campanha educacional contra a homofobia a ser divulgada antes dos jogos e no intervalo no telão do estádio, durante o Campeonato Brasileiro, composta pelos principais jogadores do time", disse. "A campanha deverá ser comprovada nos autos. Voto ainda para manter a multa de R$ 5 mil também pelo drone e arremesso de um copo, uma vez que não foi juntado o boletim de ocorrência com a identificação do torcedor", explicou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O voto acabou acompanhado na íntegra pelos auditores José Perdiz, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente Otávio Noronha. Único divergente, o auditor Sérgio Leal Martinez votou para absolver o Atlético-GO no artigo 213 e acompanhou os demais colegas na pena no artigo 243-G.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Esportes

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV