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STJD denuncia o corintiano Kaio César por agressão que não houve contra jogador do Bahia

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O atacante Kaio César, do Corinthians, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um lance envolvendo o atacante Alejo Véliz, do Bahia, no empate por 1 a 1 entre as equipes, pelo Campeonato Brasileiro. Apesar de reconhecer que não há provas suficientes de uma agressão física, o órgão entendeu que o jogador corintiano praticou um ato hostil ao provocar o contato que deu origem à confusão no fim do primeiro tempo.

O julgamento será realizado nesta quinta-feira, às 10h (de Brasília), pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD.

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Kaio César responderá por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem pratica ato desleal ou hostil durante a partida. A Procuradoria enquadrou o lance na conduta de empurrar um adversário fora da disputa de bola.

O episódio aconteceu logo após o árbitro Ramon Abatti Abel encerrar a etapa inicial. Depois de um desentendimento entre Kaio César e Zé Guilherme, Alejo Véliz se aproximou do atacante corintiano. Na sequência, Kaio César encostou o braço no adversário, que caiu no gramado alegando ter sido atingido no rosto. As imagens da transmissão, porém, não mostram uma agressão na face do jogador do Bahia.

A queda de Véliz provocou uma confusão generalizada entre atletas e integrantes das comissões técnicas das duas equipes. Apesar do tumulto, nenhum jogador foi advertido ou expulso quando o árbitro retornou ao gramado para o segundo tempo.

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Na denúncia, o procurador Marcos Souto Maior sustenta que Kaio César foi o responsável por iniciar o episódio ao investir contra o adversário após o apito que encerrou o primeiro tempo, quando a bola já estava fora de jogo. Ao mesmo tempo, ele reconhece que o conjunto de provas não permite caracterizar uma agressão física.

Segundo o procurador, as imagens comprovam uma atitude hostil, mas não demonstram, de forma individualizada, que o atacante tenha desferido um golpe capaz de enquadrar a conduta como jogada violenta, motivo pelo qual a denúncia foi apresentada com base no artigo 250, e não no dispositivo que trata de agressões.

Além do atacante, Corinthians e Bahia também foram denunciados por participação no tumulto registrado após o lance. Os clubes responderão ao artigo 257 do CBJD, que trata de rixa, conflito ou tumulto durante a partida e prevê multa.

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A Procuradoria ainda denunciou Ramon Abatti Abel por suposta omissão na súmula. O árbitro responderá por não relatar os acontecimentos registrados no fim do primeiro tempo, já que o documento oficial da partida não faz qualquer menção à confusão entre jogadores e membros das comissões técnicas.

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