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São Paulo encaminha acerto com Novorizontino para evitar transfer ban do fair-play financeiro

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O São Paulo encaminhou um acordo com o Novorizontino para quitar o débito com o clube do interior paulista pela contratação de Djhordney. A medida visa evitar um transfer ban a ser aplicado pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável pelo fair-play financeiro no Brasil.

Os clubes preveem que os valores sejam quitados até o fim desta temporada. As duas diretorias ainda acertam detalhes burocráticos antes de formalizar o acordo. O prazo para apresentar à ANRESF é na próxima segunda-feira, dia 28 de setembro.

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Djhordney foi formado pelo Novorizontino, chegou a ir para o Palmeiras ainda na base e chegou ao São Paulo antes de subir para o profissional. Em julho, o clube de Novo Horizonte formalizou denúncia de atraso de pagamento à ANRESF. O São Paulo devia, naquele momento, R$ 600 mil (três parcelas) do R$ 1 milhão que a operação custou.

Inicialmente, a agência intimou o clube tricolor a pagar a dívida em 10 dias úteis. Sem comprovação de quitação, foi determinado o pagamento integral, com juros e correção monetária em 45 dias.

Djhordney tem nove jogos pelo profissional do São Paulo em 2026 e vem ganhando espaço nesta reta final da temporada com Dorival Júnior. Em julho, durante a pausa da Copa do Mundo, o meia chegou a atuar pelo sub-20 no Brasileirão da categoria.

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Em comunicado sobre a decisão, a ANRESF chamou atenção para um ponto de calendário que todos os clubes precisam observar. As obrigações assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 estão sujeitas à aplicação de sanções do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF).

Como o acordo entre São Paulo e Novorizontino foi celebrado em janeiro, aplicou-se o regime pleno e não o de transição. Os casos anteriores foram encerrados por quitação ou repactuação, com arquivamento. Esta é a primeira decisão da agência a aplicar a sanção de bloqueio de registro pelo não pagamento de dívida.

"Ela (a decisão) mostra a outra face do mesmo mecanismo: quando a regularização não vem, o sistema dispõe de resposta própria. A decisão também assenta que dificuldades financeiras, ainda que públicas e notórias, não afastam o atraso, e que propostas de pagamento recusadas pelo credor não equivalem ao acordo escrito exigido", diz um trecho do comunicado.

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